Vive no estrangeiro e recebe pensão portuguesa? Há uma obrigação que não pode ignorar

A Prova de Vida é um procedimento anual obrigatório que permite aos pensionistas manterem o direito ao pagamento da sua pensão. Caso não seja realizada dentro do prazo definido, o pagamento da pensão é suspenso.

Human Resources
31 de Julho 2026 | 08:10
Vive no estrangeiro e recebe pensão portuguesa? Há uma obrigação que não pode ignorar

A Segurança Social está a implementar a Prova de Vida obrigatória para pensionistas residentes no estrangeiro. Este ano, aplica-se apenas a determinados países e faixas etárias, devendo ser realizada entre 1 de Maio e 15 de Setembro, preferencialmente por via digital. Quem não cumprir arrisca a suspensão do pagamento da pensão.

Escolha a Human Resources como fonte preferida no Google Escolher ›

 

Quem está abrangido?

  • Em 2026, aplica-se aos pensionistas residentes na Bélgica, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido, Suíça e Canadá, com idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses.
  • Em 2027, será alargada a todos os pensionistas residentes no estrangeiro, independentemente da idade ou país de residência.

 

Continue a ler após a publicidade

Quando deve ser feita?

  • A partir do ano seguinte ao início da pensão ou à mudança de residência para o estrangeiro.
  • Em 2026, o período para realização decorre entre 1 de Maio e 15 de Setembro.
  • A falta de realização da Prova de Vida implica a suspensão da pensão a partir de Novembro de 2026.

 

Formas de realizar a Prova de Vida

  1. Digital
  • Através do portal ou da app da Segurança Social.
  • Utiliza reconhecimento biométrico facial, comparando a fotografia do documento de identificação com uma imagem captada em tempo real.
  • Pode ser feita:
    • Com autenticação no portal da Segurança Social.
    • Sem autenticação, mediante validação por e-mail e inserção do NISS e data de nascimento.
  • Documentos aceites: Cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte.
  1. Documental
  • Requer registo/autenticação no portal da Segurança Social.
  • Consiste no envio de um certificado de prova de vida preenchido e validado por entidades competentes, como:
    • Segurança Social;
    • Embaixadas e consulados;
    • Notários;
    • Tribunais;
    • Conservatórias;
    • Autarquias;
    • Estabelecimentos de saúde.
  1. Presencial
  • Pode ser realizada em:
    • Embaixadas e consulados;
    • Adidos da Segurança Social;
    • Serviços de atendimento da Segurança Social, municípios e juntas de freguesia em Portugal.

Deveres do pensionista

Continue a ler após a publicidade
  • Realizar a Prova de Vida dentro do prazo para evitar a suspensão da pensão.
  • Manter actualizados os dados pessoais, especialmente a morada e a forma de pagamento da pensão.

 

Informações importantes

  • A notificação é feita por carta ou através da caixa de mensagens do Portal da Segurança Social.
  • Não é possível enviar a Prova de Vida por correio electrónico ou correio postal.
  • Se a pensão for suspensa por falta de Prova de Vida, o pagamento é retomado após validação do procedimento, com efeitos retroactivos à data da suspensão.
  • A Prova de Vida pode ser realizada a partir do país de residência, não sendo necessário deslocar-se a Portugal.

 

Partilhar


Mais Notícias