A Segurança Social está a implementar a Prova de Vida obrigatória para pensionistas residentes no estrangeiro. Este ano, aplica-se apenas a determinados países e faixas etárias, devendo ser realizada entre 1 de Maio e 15 de Setembro, preferencialmente por via digital. Quem não cumprir arrisca a suspensão do pagamento da pensão.
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Quem está abrangido?
- Em 2026, aplica-se aos pensionistas residentes na Bélgica, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido, Suíça e Canadá, com idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses.
- Em 2027, será alargada a todos os pensionistas residentes no estrangeiro, independentemente da idade ou país de residência.
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Quando deve ser feita?
- A partir do ano seguinte ao início da pensão ou à mudança de residência para o estrangeiro.
- Em 2026, o período para realização decorre entre 1 de Maio e 15 de Setembro.
- A falta de realização da Prova de Vida implica a suspensão da pensão a partir de Novembro de 2026.
Formas de realizar a Prova de Vida
- Digital
- Através do portal ou da app da Segurança Social.
- Utiliza reconhecimento biométrico facial, comparando a fotografia do documento de identificação com uma imagem captada em tempo real.
- Pode ser feita:
- Com autenticação no portal da Segurança Social.
- Sem autenticação, mediante validação por e-mail e inserção do NISS e data de nascimento.
- Documentos aceites: Cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte.
- Documental
- Requer registo/autenticação no portal da Segurança Social.
- Consiste no envio de um certificado de prova de vida preenchido e validado por entidades competentes, como:
- Segurança Social;
- Embaixadas e consulados;
- Notários;
- Tribunais;
- Conservatórias;
- Autarquias;
- Estabelecimentos de saúde.
- Presencial
- Pode ser realizada em:
- Embaixadas e consulados;
- Adidos da Segurança Social;
- Serviços de atendimento da Segurança Social, municípios e juntas de freguesia em Portugal.
Deveres do pensionista
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- Realizar a Prova de Vida dentro do prazo para evitar a suspensão da pensão.
- Manter actualizados os dados pessoais, especialmente a morada e a forma de pagamento da pensão.
Informações importantes
- A notificação é feita por carta ou através da caixa de mensagens do Portal da Segurança Social.
- Não é possível enviar a Prova de Vida por correio electrónico ou correio postal.
- Se a pensão for suspensa por falta de Prova de Vida, o pagamento é retomado após validação do procedimento, com efeitos retroactivos à data da suspensão.
- A Prova de Vida pode ser realizada a partir do país de residência, não sendo necessário deslocar-se a Portugal.














