São estas as excepções ao dever de permanência no domicílio nos conselhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira

Devido ao crescimento do número de infecções por COVID-19 nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas mais restritivas para estes três concelhos e que entram em vigor já às 00h00 desta sexta-feira. A TSF fez uma síntese das medidas obrigatórias.

 

Entre as medidas obrigatórias estão “o dever de permanência no domicílio”, excepto para deslocações autorizadas, como:

  • aquisição de bens e serviços;
  • desempenho de actividades profissionais;
  • motivos de saúde;
  • assistência de pessoas vulneráveis;
  • frequência de estabelecimentos escolares:
  • deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados;
  • fruição de momentos ao ar livre;
  • deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais:
  • prática de actividade física ao ar livre;
  • passeio dos animais de companhia.

adopção do regime de teletrabalho passa a ser obrigatória «independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam».

Os veículos particulares podem circular na via pública «desde que seja para realizar as actividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível».

Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, assim como os que se encontrem em conjuntos comerciais ficam obrigados a encerrar às 22h00, com excepção das «farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1h00 e reabrir às 6h00); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis».

Ficam também proibidas as celebrações e eventos que impliquem a aglomeração de mais de cinco pessoas «salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar». Também a «realização de feiras e mercados de levante» fica proibida.

E suspensas as visitas a lares de idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e «outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as actividades de centro de dia».

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