Conheça as principais datas que os trabalhadores independentes devem ter em conta no quatro trimestre do ano para cumprir obrigações fiscais e contributivas.
O Ekonomista revela que os trabalhadores independentes têm a obrigação de efectuar contribuições para a Segurança Social mensalmente. A contribuição é calculada com base nos rendimentos obtidos e garante a protecção social do trabalhador, nomeadamente o acesso ao subsídio de doença, ao subsídio de desemprego, à reforma, entre outros.
Datas para pagamento da Segurança Social
No quarto trimestre, os trabalhadores independentes devem fazer o pagamento das suas contribuições até ao dia:
- 20 de Outubro – pagamento relativo aos rendimentos de Setembro;
- 20 de Novembro – pagamento relativo aos rendimentos de Outubro;
- 20 de Dezembro – pagamento relativo aos rendimentos de Novembro.
A falta de pagamento atempado pode resultar em problemas futuros com a Segurança Social e uma possível execução fiscal.
A Declaração Trimestral de Rendimentos deve ser entregue à Segurança Social até 31 de Outubro. Esta declaração é relativa aos rendimentos de Julho, Agosto e Setembro do mesmo ano.
Os trabalhadores independentes que estão sujeitos a IVA devem submeter a declaração trimestral e proceder ao pagamento do imposto apurado. Esta obrigação recai sobre os trabalhadores independentes cujo volume de negócios anual ultrapasse os 13.500 euros anuais.
Data de submissão e pagamento do IVA
A declaração relativa ao quarto trimestre deve ser submetida até:
- 15 de Janeiro de 2025, referente ao quarto trimestre (Outubro, Novembro e Dezembro de 2024).
Após a submissão da declaração, o pagamento do IVA apurado deve ser feito até ao final desse mesmo mês, ou seja, 31 de Janeiro. O atraso na entrega da declaração ou no pagamento do IVA pode resultar em multas consideráveis e no pagamento de juros compensatórios.
Trabalhadores Independentes e IRS
O pagamento por conta é uma antecipação do valor do IRS a pagar no final do ano. Este mecanismo aplica-se a trabalhadores independentes que tenham um valor de imposto a liquidar superior a 200 euros no ano anterior. O montante do pagamento por conta é calculado com base no IRS do ano anterior e pode ser pago em três prestações.
Datas de pagamento do IRS – Pagamento por Conta
As datas de pagamento por conta no quarto trimestre são:
- 20 de Dezembro: terceira e última prestação do pagamento por conta.
Caso o trabalhador tenha efectuado pagamentos por conta superiores ao valor do imposto apurado no final do ano, poderá solicitar a devolução da diferença ou compensar esse valor nos anos seguintes.














