Higiene e Segurança no Trabalho: Tem a certeza que a sua empresa está a cumprir a lei?

De acordo com o portal Pordata, registam-se em Portugal mais de 150 mil acidentes de trabalho por ano. Em 2020, cerca de 130 foram mortais. Além disso, um estudo da consultora britânica Claims indicou que o nosso país lidera o ranking dos 30 países europeus em acidentes de trabalho. A missão da Higiene e Segurança no Trabalho é mudar esta realidade. O Comparaja explica o que diz a Lei e verifique se a sua empresa está em conformidade.

O que é a Higiene e Segurança no Trabalho?
A Higiene e Segurança no Trabalho reúne um conjunto de princípios e acções estipulados por Lei que têm como objectivo reduzir os riscos profissionais. Pretende identificar, minimizar e eliminar factores de risco que possam afectar a segurança e a saúde dos colaboradores.

Qualquer actividade profissional tem os seus próprios riscos associados, e é da responsabilidade do empregador garantir que os colaboradores possam executar as suas funções em segurança. Assim, a Higiene e Segurança no Trabalho tem uma abrangência vasta, com uma abordagem preventiva e não apenas reactiva.

Dito doutro modo, mais do que assegurar os primeiros socorros, promove práticas ergonómicas, previne infecções e implementa várias outras acções para evitar condições propícias a um acidente.

 

Qual é o seu objectivo?
A legislação para este fim tem mais de 100 anos, época em que condições de trabalho raramente eram alvo de escrutínio. A partir da década de 50, o cenário começou a mudar, com tentativas de adequar as actividades aos trabalhadores.

Actualmente, a Lei faz impender sobre as entidades empregadoras a obrigatoriedade de assegurar os princípios da Higiene e Segurança no Trabalho. Qualquer incumprimento legal neste âmbito pode gerar coimas bastante avultadas para as empresas.

É da responsabilidade da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) inspeccionar as condições de trabalho e realizar inquéritos em caso de acidente de trabalho. Além disso, também a Segurança Social pode promover inquéritos de doença profissional ou outros danos para a saúde relativos ao trabalho.

 

O que diz a Lei da Higiene e Segurança no Trabalho para as empresas?
A Lei da Higiene e Segurança no Trabalho, em Portugal, é regulamentada pela Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho. Esta Lei define as normais gerais de prevenção, bem como as medidas de protecção a grupos específicos de trabalhadores.

Dado que a lista é extensa, reunimos de seguida os requisitos principais a destacar:

  • As devidas condições de higiene, segurança e saúde no trabalho são da inteira responsabilidade do empregador;
  • As empresas devem ter um método de avaliação permanente dos riscos profissionais, de modo a evitarem condições que possam culminar num acidente de trabalho ou no desenvolvimento de uma doença profissional;
  • Devem estar claramente definidas as condições de trabalho para cada função, de acordo com a sua natureza e grau de risco;
  • Os trabalhadores devem estar informados sobre os processos e substâncias proibidas, limitadas ou sujeitas a controlo;
  • As empresas devem criar uma cultura de sensibilização e prevenção em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho.

 

Há ainda um conjunto de condições especiais previstas pela Lei, relativamente a grupos específicos de trabalhadores:

  • Trabalhadores menores: A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, Art.º 61º a 72º regulamenta as funções que são proibidas ou condicionadas a trabalhadores menores, beneficiando estes de uma protecção especial de segurança e saúde no trabalho conforme previsto pela Lei n.º 7/2009, de 12 de FevereiroArt.º 66º do Código de Trabalho.
  • Trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes: A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, Art.º 50º a 60º vem definir quais as actividades profissionais que estas trabalhadoras não podem realizar. Estão ainda sujeitas a um regime especial de protecção assegurado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, Art.º 62º do Código de Trabalho.

Como adequar a sua empresa para a Higiene e Segurança no Trabalho?
Existem determinadas actividades profissionais que são obrigadas a um conjunto específico de normas de Higiene e Segurança no Trabalho. Assim, deve consultar o que diz a Lei em relação ao seu sector de actividade para garantir que está em conformidade com a legislação em vigor.

Contudo, a sua empresa fica obrigada a assegurar um conjunto de condições de segurança e de saúde em todos os aspectos do seu trabalho, comuns a todos os sectores:

  • Garanta que todos os espaços de trabalho são adequadamente ventilados e iluminados;
  • Verifique se reúne condições de climatização adequadas para que as tarefas possam ser executadas com conforto térmico;
  • Implemente um sistema de detecção e de segurança contra incêndios;
  • Equipe as suas instalações com meios e equipamentos de primeiros socorros, para poder prestar assistência imediata em caso de acidente;
  • Garanta a manutenção e inspecção periódica de todos os equipamentos, redes e instalações, para evitar falhas de funcionamento que possam ser perigosas e originar acidentes;
  • Assegure que todas instalações e superfícies são periodicamente higienizadas;
  • Implemente um sistema seguro e ambientalmente responsável de gestão de resíduos;
  • Reserve um espaço dedicado às instalações sanitárias e a locais para guardar pertences pessoais do trabalhadores;
  • Defina um local adequado, em termos de espaço e de equipamentos, para que os trabalhadores possam realizar refeições;
  • Vigie a saúde dos colaboradores através da implementação obrigatória de Medicina no Trabalho, regulamentada pela Lei 102/2009, conforme previsto pelos artigos 281.º a 284.º do Código do Trabalho.

Concluindo, tenha sempre presente que, enquanto entidade empregadora, tem de garantir as condições necessárias previstas da lei da Higiene e Segurança no Trabalho. Assim, estará a fazer a sua parte para que os seus trabalhadores possam desempenhar as suas funções com o máximo conforto possível e com o risco mínimo de sofrer um acidente.

Não se esqueça também que é obrigatório ter um seguro de acidentes de trabalho para os seus colaboradores, para poder cobrir o pagamento de despesas de saúde ou indemnizações por incapacidade ou morte. Mantenha-se informado, garanta que está em conformidade com a Lei e cuide da saúde e bem-estar dos seus trabalhadores.

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