Lay-off pago a 100% pode ter excepções

Human Resources
13 de Julho 2021 | 11:25

O pagamento do lay-off sem cortes salariais, negociado para a viabilização do Orçamento do Estado para 2021, admite excepções que dependem da fundamentação, assume o Governo, através de fonte oficial do Ministério do Trabalho (MTSSS) ao Jornal de Negócios.

De acordo com a publicação, o ano passado, as situações de lay-off autorizavam cortes de um terço do vencimento. Só que um artigo da lei do Orçamento do Estado para 2021 veio determinar que os trabalhadores abrangidos em 2021 por qualquer das modalidades de lay-off – simplificado, apoio à retoma ou lay-off do Código do Trabalho – «têm direito ao pagamento integral da sua retribuição normal ilíquida» até ao limite de três salários mínimos, ou seja, 1995 euros. O Estado financia a diferença, sem encargos adicionais para o empregador.

No entanto, um decreto-lei publicado pelo Governo em Janeiro lançou a dúvida, ao estabelecer que, no caso específico do lay-off clássico do Código do Trabalho, o único que existia antes da pandemia, o pagamento a 100% só se aplica a situações «motivadas pela pandemia da doença COVID-19 que se iniciem após 1 de Janeiro de 2021», abrindo a porta a excepções quer quanto à data de início, quer quanto à fundamentação.

Confrontado em Março com situações de cortes salariais, o Governo assegurou que estava a transferir o montante necessário para o pagamento integral dos salários mesmo para as empresas que iniciaram o lay-off ainda em 2020.

Contudo, a dúvida voltou a instalar-se quando no início deste mês a Comissão de Trabalhadores da Autoeuropa revelou que a empresa se preparava para avançar, na segunda metade de julho, com um lay-off que paga apenas 66%.

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É possível avançar neste momento para um lay-off com cortes salariais? «No caso do recurso ao lay-off previsto no Código do Trabalho, e caso a empresa se encontre em situação de crise empresarial motivada pela pandemia da doença COVID-19, os trabalhadores abrangidos têm direito ao pagamento da retribuição a 100%, até ao limite de 1.995 euros. A Segurança Social ajusta a compensação retributiva na medida do necessário até assegurar esse pagamento», refere fonte oficial do MTSSS ao jornal.

E se o fundamento não for a pandemia? «Se a fundamentação da situação de crise empresarial for outra, aplicam-se as regras do regime geral do Código do Trabalho – ou seja, o trabalhador recebe 66% da remuneração ou o valor da retribuição mínima mensal garantida [665 euros], consoante o que for mais elevado», diz fonte oficial. Ou seja, no caso de todos os que ganham acima do salário mínimo, com cortes.

O Governo não avança, contudo, mais detalhes sobre as implicações de uma fundamentação que, estando relacionada, não esteja textualmente justificada pela “pandemia”.

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