No âmbito da pandemia COVID-19, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, aprovou o programa Apoiar, que consiste no apoio, sob a forma de subsídio a fundo perdido, a empresas e empresários em nome individual, sem contabilidade organizada, dos sectores particularmente afectados pelas medidas excepcionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19. A RSN Advogados reuniu informação sobre o tema.
Assim, e verificando-se a necessidade de adaptar o Programa Apoiar, devido às consequências das novas medidas excepcionais da terceira vaga da pandemia da doença COVID-19, foi estipulado:
– Reabriram as candidaturas ao programa Apoiar;
– Foram reforçados os apoios às empresas com uma quebra de facturação superior a 50%, com os novos limites máximos, com efeitos retroactivos às candidaturas já submetidas:
- Empresários em nome individual sem contabilidade organizada: 7500 euros;
- Microempresas: 18.750 euros;
- Pequenas empresas: 103.125 euros;
- Médias e grandes empresas: 253.125 euros.
– Foram reforçados os apoios às empresas com uma quebra de facturação entre 25% a 50%, com os novos limites máximos, com efeitos retroactivos às candidaturas já submetidas:
- Empresários em nome individual sem contabilidade organizada: 7500 euros;
- Microempresas: 10.000 euros;
- Pequenas empresas: 55.000 euros;
- Médias e grandes empresas: 135.000 euros.
– Para empresas como bares, estabelecimentos de bebidas sem espetáculos, estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, parques de diversão e temáticos e outras actividades de diversão e recreativas, os limites máximos são:
- Microempresas:
▪ Quebra de facturação entre 25% e 50%: 55.000 euros;
▪ Quebra de facturação superior a 50%: 82.500 euros;
- Pequenas empresas:
▪ Quebra de facturação entre 25% e 50%: 135.000 euros;
▪ Quebra de facturação superior a 50%: 202.500 euros;
– O Programa Apoiar é alargado às actividades do sector turístico, organização de eventos e restauração, nomeadamente, panificação e pastelaria, e fabrico de pirotecnia.
– As medidas “Apoiar + Simples” e “Apoiar Rendas” são alargadas aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores por conta de outrem;
– A medida “Apoiar Rendas” é alargada a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis.
Os subsídios e apoios atribuídos no âmbito do programa Apoiar são sob a forma de subvenção não reembolsável, significando isto que os valores não terão de ser devolvidos pelos beneficiários.














