Isenção de IVA sobe este ano (e até 2025). Confira para quanto e se está abrangido

Human Resources com Lusa
15 de Janeiro 2023 | 15:00
Isenção de IVA sobe este ano (e até 2025). Confira para quanto e se está abrangido

O limite de rendimentos isento de IVA vai aumentar para 15 mil euros anuais, mas este patamar apenas será aplicável em 2025, sendo que em 2023 o limiar de isenção estará balizado nos rendimentos até 13.500 euros.

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A lei do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) determina que «beneficiam da isenção do imposto [IVA] os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC […] não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 15.000 euros».

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Já o artigo da lei orçamental relativo à produção de efeitos e vigência vem determinar que a alteração ao artigo do IVA sobre o limiar de isenção «é de 13.500 euros, em 2023, e de 14.500 euros, em 2024».

Desta forma, esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) num ofício recentemente divulgado, «durante o ano de 2023 apenas podem beneficiar da aplicação do regime especial de isenção» os contribuintes que «no ano civil anterior (2022) tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a 13.500 euros».

Caso o contribuinte tenha iniciado actividade no ano passado, a AT refere que a isenção se lhe aplica quando «o volume de negócios atingido, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 13.500 euros».

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Já os contribuintes que iniciem actividade em 2023 beneficiarão igualmente desta isenção se «o volume de negócios previsto, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 13.500 euros».

«Durante o ano de 2024, estas regras terão por base o limiar de 14.500 e em 2025 o de 15.000», precisa a mesma informação da AT.

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O limite de isenção estava até agora balizado nos 12.500 euros.

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