Já usufruiu dos 750 euros para formação? Não desperdice a oportunidade. Veja aqui como usar o Cheque-Formação + Digital (destina-se a todos os trabalhadores)

Com o Cheque Formação +Digital pode receber até 750 euros para melhorar os seus conhecimentos nas áreas digitais. O Contas Connosco explica como funciona este apoio e como é que se pode candidatar.

 

A aprendizagem contínua é uma parte fundamental das nossas vidas profissionais. E, num mundo cada vez mais digital e em constante evolução, é imprescindível acompanhar as mudanças. Seja estando a par das últimas tendências das redes sociais, a descobrir o funcionamento do mais recente software ou a aprender uma nova competência importante.

Assim, é crucial a aposta na formação. E foi a pensar nisso mesmo que o Governo criou o apoio Cheque Formação +Digital, com o objectivo de incentivar o desenvolvimento das competências digitais dos trabalhadores. Saiba como é que funciona esta bolsa, que tem um valor máximo de 750 euros.

O que é o cheque formação digital?
Integrada no Programa Emprego +Digital 2025, esta medida, disponibilizada pelo Estado através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), é financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e pretende aumentar os conhecimentos digitais dos trabalhadores.

Além de incentivar a formação profissional contínua,  tem como objectivo potenciar a criação de emprego e apoiar a qualificação e a empregabilidade. O desenvolvimento de competências nas áreas digitais ajuda a promover a manutenção do emprego e a progressão nas carreiras e a reforçar as qualificações, para que os trabalhadores estejam preparados para as alterações que a evolução digital está a provocar em várias áreas.

Com este apoio, os trabalhadores que decidam realizar ações de formação em áreas digitais, podem receber um reembolso de, no máximo, 750 euros. Em 2024, esta bolsa passou a contemplar formações realizadas à distância, além das presenciais e em regime misto.

A quem se destina esta bolsa de formação?
Qualquer trabalhador, independentemente da profissão e da natureza do seu vínculo profissional, pode candidatar-se a esta medida. Assim, o apoio destina-se a:

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores independentes;
  • Empresários em nome individual;
  • Sócios de sociedades unipessoais por quotas;
  • Trabalhadores da função pública.

Apesar disso, têm prioridade aos trabalhadores que participem nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do sector da economia social, estejam em risco de desemprego, tenham um nível baixo de conhecimentos digitais, de acordo com o Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital, e sejam do género menos representado na profissão exercida.

 

Quais são as áreas de formação abrangidas?
Não existe uma lista específica de ações de formação. No entanto, estas têm de incidir no domínio do digital, podendo abranger áreas como:

  • Comércio digital;
  • Ferramentas de produtividade e colaboração;
  • Cibersegurança;
  • Gestão de redes sociais;
  • UX/UI design;
  • Análise de dados;
  • Business intelligence;
  • Linguagens de programação;
  • Robótica;
  • CRM;
  • Sistemas de automação;
  • Indústria 4.0.

Como é feita a candidatura?
Para se candidatar ao Cheque Formação +Digital, deve submeter a sua proposta no formulário disponível no site do IEFP. Caso ainda não se tenha registado no portal, deve fazê-lo primeiro. Cada candidatura só pode abranger uma acção de formação.

Ao fazer a sua candidatura, tem de apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovativos da sua situação contributiva, que tem de estar regularizada (isto é, não pode ter dívidas à Segurança Social nem às Finanças). Em alternativa, também pode entregar uma declaração de autorização de consulta dessas informações;
  • Declaração sob compromisso de honra do candidato;
  • Memória justificativa da necessidade da acção de formação;
  • Declaração da entidade formadora das acções que estão por iniciar ou que já foram iniciadas mas não foram concluídas, ou declaração comprovativa de frequência de formação já concluída;
  • Comprovativo de IBAN.

Sempre que quiser submeter uma candidatura, tem de fazer o pedido de encerramento da anterior quando terminar a formação.

 

Que critérios são analisados na candidatura?
As candidaturas são analisadas e decididas pelo IEFP. Os critérios considerados para a atribuição do apoio são:

  • A formação cumpre o regulamento, no que diz respeito à sua incidência no domínio do digital;
  • O candidato fundamenta a necessidade de formação na memória justificativa;
  • A entidade formadora está certificada pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou então está isenta dessa certificação para as áreas de educação em que a ação de formação está enquadrada;
  • A informação prestada pela entidade formadora está de acordo com os elementos apresentados na candidatura;
  • A razoabilidade financeira do custo da formação.
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