Quer ficar em teletrabalho, mas não sabe como o pedir (nem se tem direito)? Esclareça aqui

O teletrabalho tem regras e direitos específicos. Desde quem pode optar por trabalhar remotamente aos procedimentos para o requerer, o ComparaJá explica tudo o que precisa de saber sobre o tema.

 

Para que o teletrabalho funcione bem para ambas as partes, é fundamental que todos saibam o que a lei diz sobre o assunto, os direitos e deveres envolvidos e as melhores práticas.

A lei do teletrabalho em Portugal foi ajustada para garantir que o regime seja viável e justo para trabalhadores e empregadores. Em termos práticos, é uma modalidade de trabalho realizada fora das instalações da empresa, com o uso de tecnologias de informação e comunicação.

De acordo com o Código do Trabalho, deve estar formalizada através de um acordo escrito entre o trabalhador e a empresa, onde ficam claros o local, as funções, o horário e até a duração do teletrabalho.

A Agenda do Trabalho Digno veio reforçar os direitos de certas categorias de trabalhadores, ampliando o acesso ao teletrabalho e garantindo compensações financeiras para despesas adicionais, como energia e internet.

Quem tem direito?

Há grupos específicos que têm o direito de optar pelo teletrabalho, desde que as suas funções o permitam e a empresa tenha meios para o assegurar. Estes incluem:

  • Pais com crianças até três anos (ou até oito anos em algumas situações, como famílias monoparentais);
  • Trabalhadores com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica;
  • Vítimas de violência doméstica que tenham apresentado queixa e necessitem de afastamento;
  • Cuidadores informais não principais, desde que possuam estatuto reconhecido pela Segurança Social.

Ainda assim, é fundamental haver um acordo formal com o empregador. Caso o pedido seja recusado, é possível recorrer ao parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego ou mesmo à via judicial.

Quem decide?

No geral, a decisão sobre o teletrabalho exige um consenso entre empregador e trabalhador. Ainda que o empregador tenha a possibilidade de recusar o pedido, desde que com base em razões fundadas e formais, há casos específicos onde tal não é possível, como nos grupos mencionados acima, em que a compatibilidade das funções com o regime remoto garante o direito.

Quem não tem direito?

O teletrabalho não pode ser praticado por profissionais cujas funções exigem presença física, como serviços de atendimento ao público, trabalhos em fábricas ou postos de produção.

Teletrabalho a part-time: é possível?

Sim, é uma opção. Trabalhadores podem negociar com as suas empresas um modelo misto, combinando dias em casa e dias no escritório. Para aqueles que cumprem apenas parte do horário em teletrabalho, as compensações para despesas são proporcionais, e a isenção de impostos também deve respeitar o mínimo de um sexto do horário semanal para que seja considerada válida.

Como requerer?

Primeiro é necessário um acordo escrito com o empregador, e este acordo deve constar no contrato de trabalho ou como um aditamento. Deve especificar:

  • Local de trabalho;
  • Horário e duração;
  • Funções a desempenhar;
  • Equipamentos e despesas.

Caso se trate de uma situação onde o direito ao teletrabalho é garantido por lei, o empregador deve assegurar as condições ou, em caso de recusa, justificar formalmente.

Compensações e reembolsos: o que está incluído?

A Portaria 292-A/2023 define o limite das compensações isentas de IRS e Segurança Social, sendo de até 1 euro por dia ou 1,50 euros para quem esteja abrangido por um contrato colectivo de trabalho. Este valor está dividido em:

  • 10 cêntimos para electricidade,
  • 40 cêntimos para internet,
  • 50 cêntimos para uso de computador.

Se a empresa fornecer equipamentos directamente, esta compensação não é aplicável. Quando o valor ultrapassa o limite diário, o excedente é considerado rendimento sujeito a impostos e contribuições.

Direitos e deveres 

O teletrabalho dá direito às mesmas condições de igualdade com o regime presencial. O trabalhador remoto tem os mesmos direitos a formação, promoções, progressão de carreira e horários de descanso. A privacidade também é resguardada, com proibição de monitorização por vídeo ou som que possa invadir o espaço pessoal.

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