Conhece os quatro direitos parentais que o Governo pretende alterar? Saiba tudo aqui

Human Resources
31 de Julho 2025 | 08:40
Conhece os quatro direitos parentais que o Governo pretende alterar? Saiba tudo aqui

O Governo prepara-se para avançar com uma série de alterações ao regime da parentalidade previsto na legislação laboral. Marta Esteves, advogada e consultora de Direitos Parentais, reuniu informação sobre o tema.

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«Estas medidas apresentadas pelo Governo criaram muita ansiedade nas famílias, mas é de salientar que ainda há alguns passos que precisam ser aprovados, para que estas leis passem a vigorar, e que nada garante para já que isso aconteça ou quando será. No entanto, é importante que as famílias estejam a par desta informação», refere Marta Esteves, advogada e consultora de Direitos Parentais.

 

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Estes são os quatro direitos parentais que o Governo pretende alterar:

Eliminação das faltas por Luto Gestacional
Introduzidas em 2023, estas faltas permitem que, nos casos em que não há lugar à licença por interrupção da gravidez, a trabalhadora falte ao trabalho até três dias e sem qualquer perda de remuneração. Estas faltas abrangem também o pai, desde que a mãe goze a licença ou as faltas, tendo sido reconhecido ao pai, pela primeira vez, este direito ao luto gestacional.

Com a alteração proposta, ao eliminarem-se estas faltas, retira-se o direito à mulher a faltar ao trabalho por perda gestacional, nos casos em que não há acesso a licença, porque para haver acesso a essa licença é necessário um atestado médico – o que nem sempre acontece, principalmente quando as perdas ocorrem numa fase muito inicial da gravidez, o que não invalida o luto da mãe – assim como se retira o direito ao luto do pai por perda gestacional.

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O governo está a comunicar que, em vez dos três dias de falta, o pai terá 15 dias. No entanto, convém esclarecer que:

1 – esses 15 dias já estão previstos atualmente na lei para assistência a membro do agregado familiar, sendo os 15 dias o limite máximo anual para qualquer situação de assistência ao agregado familiar e sem qualquer remuneração;

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2 – a possibilidade de o pai faltar ao trabalho, fica diretamente ligada com a necessidade de a mulher precisar de assistência – caso contrário, o pai não terá direito a faltas;

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3 – os três dias de faltas que o Governo pretende eliminar são faltas remuneradas, enquanto que os 15 dias para assistência são faltas não remuneradas.

 

Limitação ao Horário de Amamentação
Actualmente, há direito à dispensa diária para efeitos de amamentação, durante todo o tempo que durar a amamentação. Agora, o Governo quer limitar a sua duração aos dois anos do bebé. Ou seja, mesmo que o bebé seja amamentado para lá dos dois anos de vida, no dia em que o bebé completa os dois anos, a mãe deixa de ter direito à dispensa diária para efeitos de amamentação. Para além disso, será necessário apresentar atestado médico a comprovar a amamentação desde o início – ao contrário do atualmente em vigor, que é apenas a partir do primeiro ano do bebé – e depois renovar esse atestado a cada seis meses.

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Limitação ao Horário Flexível
Passa a estar previsto que o horário solicitado pelo trabalhador é uma proposta e o horário será efectivamente elaborado pela entidade empregadora e, ainda, passa a estar previsto na Lei que essa proposta do trabalhador deverá ter em conta a organização dos horários existentes e horário de funcionamento da empresa, especialmente no que toca a trabalho prestado em horário noturno e aos fins de semana – o que se vai traduzir numa limitação aos pedidos de horário flexível para fixação dos turnos e/ou das folgas.

Ou seja, um dos tipos de pedidos de horário flexível que hoje é possível solicitar, o de fixar os turnos e/ou as folgas – possibilidade prevista de acordo com a jurisprudência dos Tribunais superiores e da própria CITE – passará a estar muito condicionada, caso esta alteração proposta pelo Governo entre em vigor.

 

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Alterações ao Regime da Licença Parental Inicial
A redação da proposta nesta parte está bastante confusa e até contraditória, por isso, para alguns pontos, o melhor é mesmo aguardar pela versão final e por esclarecimentos, para clarificar se a nova licença de seis meses, paga a 100%, proposta pela Governo obriga a que haja uma partilha do período facultativo de acréscimo de 60 dias (30 dias para a mãe e outros 30 para o pai) ou se, para que haja acesso esta licença, terá de ser uma partilha efectiva de toda a licença e, portanto, 90 dias para a mãe e outros 90 dias para o pai, perfazendo assim os 180 dias de licença.

 

A advogada clarifica ainda que as medidas apresentadas pelo Governo dizem respeito a um anteprojecto de lei de reforma da legislação laboral. Este anteprojecto foi já enviado para a concertação social e só depois destas negociações e aprovação nesta entidade é que seguirá para a Assembleia da República. E será este o órgão de soberania que vai aprovar ou rejeitar as propostas de alteração à legislação laboral.

Mesmo que haja a aprovação das alterações pela Assembleia da República, é ainda necessária a promulgação do diploma final pelo Presidente da República e posterior publicação no Diário da República, para que possam entrar em vigor. Até lá, permanece o regime da parentalidade tal e qual como o conhecemos e que se encontra actualmente em vigor.

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