Os atrasos e cancelamentos de voos continuam a ser uma realidade frequente para passageiros em toda a Europa. Muitos viajantes já se viram à espera junto ao painel de embarque, desejando que a mensagem “Atrasado” desaparecesse, ou, pior ainda, ficaram em terra devido a cancelamentos inesperados. Mas sabia que, nestas situações, pode ter direito a compensação financeira? O Comparaja explica.
Se viaja de avião com frequência, investir em cartões de milhas pode revelar-se uma estratégia bastante vantajosa. Estes cartões permitem acumular pontos ou milhas a cada voo, que depois podem ser trocados por bilhetes gratuitos, upgrades de classe ou outros benefícios associados às companhias aéreas. Para quem viaja regularmente, esta acumulação transforma-se rapidamente numa forma de reduzir custos com futuras viagens, oferecendo ainda mais conforto e flexibilidade. Além disso, muitos cartões oferecem vantagens adicionais, como acesso a lounges, seguros de viagem ou descontos em parceiros, tornando a experiência de voar mais económica e confortável.
Quando tem direito à compensação
Se o voo tiver origem ou destino em um aeroporto da União Europeia, ou for operado por uma companhia aérea sediada na UE, e sofrer cancelamento ou atraso superior a três horas, o passageiro poderá receber entre 250 e 600 euros, dependendo da distância do voo:
- Até 1.500 km: 250 euros
- Voos intracomunitários acima de 1.500 km e voos entre 1500 e 3500 km: 400 euros
- Demais voos: 600 euros
No caso de cancelamento, a compensação pode ser reduzida à metade se a companhia oferecer um voo alternativo que chegue ao destino com atraso inferior ao previsto: até duas horas para voos curtos, três horas para voos médios e quatro horas para voos longos.
Excepções e assistência
Nem sempre a compensação é atribuída. Se o atraso ou cancelamento ocorrer por circunstâncias extraordinárias, como greves ou condições meteorológicas severas, a responsabilidade da companhia aérea pode ser afastada.
Além da compensação financeira, os passageiros têm direito a assistência: refeições, meios de comunicação e, se necessário, estadia em hotel quando o atraso implique pernoita no aeroporto.
Mesmo com estas medidas, os passageiros podem recorrer aos tribunais caso pretendam reclamar indemnizações adicionais por danos causados pelo atraso ou cancelamento.
Como reclamar
O primeiro passo é apresentar a reclamação diretamente à companhia aérea. Se a resposta não for satisfatória ou não houver resposta, a situação deve ser comunicada à autoridade responsável. Em Portugal, este organismo é a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).














