Reformados vão receber pensão em dobro este mês? Pode não acontecer. Veja aqui

A aproximação do fim do ano traz uma dúvida recorrente entre pensionistas e reformados: o subsídio de Natal vem a duplicar ou já foi recebido ao longo do ano? Em Portugal, a regra é clara, mas depende do regime de pensão. Enquanto a Segurança Social processa o pagamento em Dezembro, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) antecipa o depósito para Novembro.

 

Segundo o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, as pensões do regime geral são pagas em 14 prestações anuais, 12 mensalidades regulares, um montante adicional em Julho e o subsídio de Natal em Dezembro. Já no regime da CGA, que abrange aposentados do Estado, o subsídio é habitualmente pago em Novembro, surgindo no recibo identificado pela rubrica “SN”.

Há pensionistas que notam que o pagamento de Novembro ou Dezembro não vem duplicado, o que pode ter várias explicações. Uma delas é o antigo sistema de fracionamento do subsídio, conhecido como pagamento em duodécimos, que vigorou entre 2013 e 2017, durante o período de contenção orçamental. Essa prática foi revogada em 2018, regressando o pagamento integral.

Segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), o fracionamento em duodécimos continua a aplicar-se a trabalhadores do sector privado, mediante acordo com a entidade empregadora, mas não aos pensionistas, cujos subsídios são sempre processados na íntegra.

Outra possibilidade é quando o pensionista começou a receber a pensão durante o ano. Nestes casos, o subsídio de Natal é calculado de forma proporcional ao tempo de direito, podendo não surgir como um pagamento adicional completo. No caso da CGA, o valor do subsídio corresponde à pensão de novembro, o que alinha o total com a prestação mensal.

 

Datas de pagamento e forma de confirmação
O subsídio de Natal da Segurança Social é normalmente pago com a pensão de Dezembro, embora possa haver antecipação. Em 2024, o depósito foi feito a 6 de Dezembro. Já a CGA mantém a tradição de pagar o subsídio em Novembro, permitindo aos aposentados do Estado receber o montante antes do Natal, lembrou o site ‘Postal.pt’.

As datas exactas podem, contudo, variar. Por isso, a Segurança Social recomenda consultar o portal de Pagamentos, enquanto a CGA disponibiliza o calendário actualizado no seu site.

Para confirmar se o subsídio já foi processado, basta verificar o recibo de pensão — na Segurança Social Direta ou no portal da CGA —, onde o valor surge identificado como “Subsídio de Natal” ou “SN”. Também é possível confirmar no portal a data exacta de processamento e, no caso de pensões recentes, verificar se o montante foi ajustado proporcionalmente.

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