Governo concedeu tolerância de ponto aos funcionários públicos na tarde de quinta-feira. E no privado, trabalha-se (e recebe-se)?

O Governo vai conceder tolerância de ponto na tarde de quinta-feira, considerando a “prática habitual” de deslocação de muitas pessoas para fora do seu local de residência na Páscoa, refere um despacho assinado pelo primeiro-ministro.

Margarida Lopes
31 de Março 2026 | 13:35
Governo concedeu tolerância de ponto aos funcionários públicos na tarde de quinta-feira. E no privado, trabalha-se (e recebe-se)?

No despacho de Luís Montenegro, refere-se que «é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 2 de Abril de 2026».

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Esta tolerância de ponto é justificada pelo primeiro-ministro «considerando que constitui uma prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período da Páscoa, tendo em vista a realização de reuniões familiares».

O despacho refere que se excetuam desta tolerância «os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente».

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«Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no numero anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente», acrescenta o despacho.

 

Mas, e no sector privado?

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Cegid explica as diferenças:

– Como e por quem é decretada a tolerância de ponto? Se no sector público, esta tolerância é concedida por despacho do primeiro-ministro e tem de ser publicado em Diário da República, no sector privado são os gestores que autorizam os seus trabalhadores a não ir trabalhar. Em alguns casos, esse dia poderá significar uma perda de remuneração. No sector privado, a tolerância de ponto é considerada uma falta ao trabalho autorizada ou aprovada pelo empregador ao abrigo do artigo 255.º da Lei n.º 7/2009 (Código do Trabalho).

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– Quem pode beneficiar da tolerância de ponto? A lei determina a possibilidade de ser decretada tolerância no sector público. De um ponto de vista jurídico, a tolerância de ponto aplica-se apenas a estes trabalhadores. Na verdade, a tolerância não existe no sector privado. Contudo, as empresas pertencentes ao sector privado podem ou não seguir o exemplo e aplicar tolerância nos mesmos moldes.

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– Existe perda de remuneração dos trabalhadores? As empresas do sector privado podem dar a tolerância de ponto aos seus trabalhadores, sob a forma de uma falta autorizada ou aprovada, que, portanto, não implicará falta injustificada nem poderá levar a justa causa de despedimento.

 

Contudo, contrariamente ao que acontece no sector público, em que aos direitos não são praticamente alterados, ao abrigo do referido artigo 255.º do Código do Trabalho, apesar de justificada, este tipo de falta implica a perda de retribuição do trabalhador, ao mesmo tempo que, sendo uma ausência, o subsídio de alimentação também não será recebido.

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