Governo revê regras para dispensas de amamentação

O Governo voltou a recuar nos meios de prova necessários para aceder à dispensa para amamentação, aproximando-se da versão inicial apresentada em Julho, obrigando a que seja apresenta uma declaração médica de seis em seis meses.

Human Resources com Lusa
21 de Maio 2026 | 18:40
Governo revê regras para dispensas de amamentação

Na proposta de lei entregue na Assembleia da República, o Governo mantém a intenção de limitar a dispensa para amamentação “até a criança perfazer dois anos”, mas volta a recuar nas alterações previstas nas últimas versões que tinham vindo a ser discutidas com os parceiros sociais relativamente aos meios de prova necessários para obter essa dispensa.

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Assim, segundo a proposta de lei, para efeitos de dispensa para amamentação, a trabalhadora tem de comunicar ao empregador «com a antecedência de 10 dias relativamente ao início do período de dispensa, que amamenta o filho», sendo que para tal deve apresentar uma “declaração médica que o comprove”.

«A partir daí, a declaração médica deve ser apresentada de seis em seis meses», esclarece fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

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Trata-se, portanto, de uma aproximação face ao que constava no anteprojecto apresentado em 24 de Julho de 2025, ainda que na versão inicial estivesse escrito que a mãe era obrigada a apresentar um “atestado médico” (e não uma “declaração médica”) logo no início e também com uma periodicidade de seis em seis meses.

Por outro lado, trata-se de um recuo face ao previsto nas últimas versões que foram discutidas com os parceiros sociais – e que terminaram sem acordo na Concertação Social – que previam que a declaração médica só seria necessária se a amamentação se prolongasse além do primeiro ano de vida da criança, sendo que nesse caso devia ser apresentada de seis em seis meses.

A proposta de lei do Governo de revisão da legislação laboral deu entrada na Assembleia da República, depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira passada.

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O documento contempla “mais de 50 alterações” ao anteprojecto inicial, das quais 12 provenientes da UGT, disse, então, a ministra do Trabalho.

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