Trata-se de um trabalho da equipa de Seguros e Resseguros da sociedade, que em Portugal integra a sócia Inês Palma Ramalho, que acompanha a evolução do sector segurador nas várias jurisdições em que a Pérez-Llorca exerce o direito local.
Para Portugal, entre os temas incluídos, destacamos os assuntos com impacto directo ou indirecto na gestão de Recursos Humanos e na protecção dos trabalhadores:
Reforço do direito ao esquecimento em crédito e seguros
A publicação analisa o novo enquadramento legal do chamado “direito ao esquecimento”, que visa impedir que pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde sejam discriminadas no acesso a crédito e a seguros associados. São analisadas duas alterações legislativas recentes que, em conjunto:
- consagram um regime expresso de não discriminação no acesso a crédito à habitação, crédito ao consumo e seguros associados para pessoas com antecedente de doença grave ou deficiência;
- identificam expressamente patologias abrangidas, como doença oncológica, VIH, diabetes e hepatite C;
- alargam o direito ao esquecimento a créditos contratados para fins comerciais ou profissionais por pessoas singulares, relevante para trabalhadores independentes, empreendedores ou sócios-gerentes;
- reforçam os deveres de informação de bancos e seguradoras e prevêem campanhas de sensibilização em estabelecimentos de saúde e em colaboração com organizações de base comunitária.
Protecção dos consumidores e equilíbrio na contratação de seguros associados a crédito
A newsletter destaca igualmente medidas que limitam a cobertura exigível nos seguros de vida associados a crédito à habitação ao risco de morte, bem como soluções alternativas (como hipoteca sobre outro imóvel, fiança ou outras garantias previstas na lei) e regras específicas para casais em que um dos membros tenha grau de incapacidade superior a 60%.
Estas alterações podem influenciar políticas internas de benefícios e apoios à habitação, bem como a forma como departamentos de Recursos Humanos acompanham colaboradores em situações de doença ou incapacidade prolongada.
Fundos de pensões e poupança para a reforma
A análise inclui os dados mais recentes sobre a evolução da actividade dos fundos de pensões em Portugal, evidenciando:
- o peso predominante dos fundos de pensões fechados, que representam cerca de 75% do total gerido;
- o aumento das contribuições em 13,5% face ao período homólogo, impulsionado por subscrições de PPRs e adesões individuais;
- um montante global de activos sob gestão de cerca de 19,7 mil milhões de euros.
Tendências do mercado segurador com impacto em colaboradores e organizações
A newsletter aborda também a evolução recente da actividade seguradora em Portugal, incluindo:
- o crescimento expressivo da produção de seguro directo, com destaque para o ramo Vida;
- o impacto de eventos climáticos extremos (“comboio de tempestades”) nos ramos de danos, com reflexos na protecção de património habitacional e empresarial, tendo o rácio entre montantes pagos e prémios ultrapassado os 100% no ramo Incêndio e Outros Danos;
- a manutenção de níveis confortáveis de solvência do sector segurador, acima dos mínimos regulamentares exigidos.
Jurisprudência recente em seguros com relevância para a protecção dos trabalhadores
A secção portuguesa da newsletter inclui ainda várias decisões judiciais em matéria de seguros que, embora sejam tecnicamente jurídicas, têm implicações práticas na protecção de colaboradores e respectivas famílias, nomeadamente:
- decisões do Supremo Tribunal de Justiça em seguro automóvel, reforçando a tutela dos lesados e limitando a possibilidade de seguradoras invocarem nulidades ou cessação do contrato em prejuízo das vítimas de acidentes de viação;
- decisões dos tribunais da Relação em seguros de saúde, clarificando que a cobertura de hospitalização não se estende automaticamente a cuidados de reabilitação prolongada após a estabilização do episódio clínico que motivou o internamento;
- decisões em seguros de responsabilidade civil profissional, nomeadamente em contexto de seguros obrigatórios de advogados, clarificando que o lesado pode escolher a seguradora contra a qual pretende exercer o seu direito de indemnização quando existam várias apólices a cobrir o mesmo risco.
Leia aqui o conteúdo completo da newsletter: https://www.perezllorca.com/pt/atualidade/newsletters/ibero-american-insurance-update-q2-2026/














