O Governo aprovou um decreto-lei que cria um regime excepcional para os seguros que permite flexibilizar o pagamento dos prémios e prevê a diminuição dos prémios quando há redução da cobertura dos seguros devido à COVID-19, revela a agência Lusa.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma permite que seja acordado entre as partes do seguro um regime mais favorável de pagamento dos prémios para o tomador do seguro (a pessoa ou empresa que contrata o seguro).
Contudo, o regime prevê que, caso não haja acordo, e «perante a falta de pagamento do prémio ou fracção na respectiva data do vencimento, a cobertura dos seguros obrigatórios é mantida na sua integralidade por um período limitado de tempo», mantendo-se assim a obrigação de pagamento do prémio pelo segurado.
Já no caso dos seguros em que há uma «redução significativa ou mesmo a eliminação do risco coberto, em decorrência directa ou indirecta das medidas legais de resposta à epidemia», o decreto-lei estabelece que os tomadores de seguros podem pedir «o reflexo dessas circunstâncias no prémio» e também que haja o fraccionamento do pagamento do prémio.














