Pais que optem pelo apoio extraordinário à família vão ter de avisar três dias antes

Human Resources
19 de Fevereiro 2021 | 17:50

Os trabalhadores com filhos pequenos que queiram deixar de trabalhar à distância e que queiram passar a ser abrangidos pelo apoio extraordinário à família, que por regra paga 66% do salário base, vão ter de avisar a entidade empregadora com três dias de antecedência, de acordo com a ministra do Trabalho, citada pelo Jornal de Negócios.

 

Segundo a publicação, Ana Mendes Godinho confirmou que, com as alterações, os pais com filhos que frequentem até ao quarto ano do ensino básico (incluindo creches e pré-escolar) passam a poder, se quiserem, deixar de estar em teletrabalho para poderem pedir o apoio extraordinário à família, que tem o valor de 66% da remuneração base, com um limite mínimo (665 euros) e máximo (1995 euros).

Da mesma forma, também quem tenha dependentes com deficiência e grau de incapacidade igual ou inferior a 60%, independentemente da idade, ou que pertença a uma família monoparental, poderá requerer o apoio, ainda que tenha funções compatíveis com teletrabalho.

A publicação avança ainda que Ana Mendes Godinho garantiu que a Segurança Social deixará de aplicar a regra que travava o acesso a apoio a qualquer membro do agregado quando um dos progenitores estivesse em teletrabalho, pelo menos nos casos abrangidos por este alargamento.

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O Governo indicou que os trabalhadores independentes estarão abrangidos pelo alargamento, embora nada tenha dito sobre alterações aos valores. Confirma-se ainda que a Função Pública estará abrangida, incluindo os professores.

O Governo também clarificou as situações em que o apoio sobe para 100% da remuneração base: quando os dois progenitores alternarem, semanalmente, o que será comprovado mediante declaração dos próprios, e quando em causa estiverem famílias monoparentais mas apenas de baixos rendimentos (é necessário que tenham acesso ao complemento do abono de família). A Segurança Social paga o montante adicional para perfazer os 100%.

Ana Mendes Godinho explicou que o apoio à família continua disponível, tal como já estava, para os pais com filhos que estejam no 5º ou 6º ano e que tenham menos de doze anos, mas para este grupo apenas no caso em que o trabalho é presencial.

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