Regime de empréstimos participativos para capitalizar empresas em vigor na quinta-feira

Human Resources com Lusa
12 de Janeiro 2022 | 17:00
Regime de empréstimos participativos para capitalizar empresas em vigor na quinta-feira

O novo instrumento de capitalização das empresas na retoma económica, o regime jurídico dos empréstimos participativos, foi hoje publicado e entra em vigor na quinta-feira, introduzindo uma figura jurídica inovadora no ordenamento jurídico nacional.

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O novo regime estabelece que a remuneração do crédito corresponde a uma participação nos lucros de quem recebe o empréstimo (mutuário), atribuindo ao mutuário o direito de conversão dos créditos ou dos títulos representativos de dívida em capital, verificadas as condições previstas no regime e no contrato de empréstimo ou nas condições de emissão de títulos representativos de dívida.

O decreto-lei hoje publicado em Diário da República estabelece também as características essenciais dos empréstimos participativos, designadamente as entidades do sector financeiro habilitadas à sua comercialização, as condições para se proceder à remuneração ou ao reembolso do crédito ou dos títulos representativos de dívida, as regras relativas à conversão do empréstimo participativo em capital social, entre outras.

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O diploma define empréstimo participativo como «um contrato de crédito oneroso, sob a forma de mútuo ou sob a forma de títulos representativos de dívida, cuja remuneração e reembolso ou amortização dependem, ainda que parcialmente, do resultado da actividade do mutuário e cujo valor em dívida pode ser convertido em capital social do mutuário», nas condições previstas no decreto-lei.

O regime jurídico dos empréstimos participativos foi aprovado pelo Governo em 9 de Dezembro, especificando o comunicado do Conselho de Ministros tratar-se de permitir que nos empréstimos a empresas a remuneração paga corresponda «a uma participação nos resultados», além de dar à empresa a possibilidade de converter o crédito em capital desde que cumpridas certas condições.

«Face à necessidade de promover a capitalização das empresas aumentando o seu nível de capitais próprios, um instrumento de quase-capital é muito relevante, atendendo à possibilidade de ser contabilizado, total ou parcialmente, como capital próprio», lê-se no comunicado divulgado em Dezembro.

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Em Novembro, quando anunciou este novo instrumento, o ministro de Estado e das Finanças defendeu o objetivo de «incentivar» a capitalização das empresas, permitindo «flexibilizar as possíveis formas de as empresas serem capitalizadas, em complemento ao financiamento bancário», um instrumento que pode ser usado pela banca mas também pelo Estado via Banco de Fomento.

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