COVID-19: Prazo para empresas entregarem pedidos de apoio à família termina hoje

Human Resources com Lusa
10 de Fevereiro 2022 | 13:30
COVID-19: Prazo para empresas entregarem pedidos de apoio à família termina hoje

O prazo para os empregadores entregarem à Segurança Social os pedidos de apoio excepcional à família relativos à segunda semana de contenção, decretada em Janeiro, devido ao fecho das escolas, termina hoje.

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Em causa estão as empresas cujos trabalhadores tiveram de ficar em casa para prestar assistência aos filhos com idade inferior a 12 anos de idade, entre 2 e 9 de Janeiro, devido ao encerramento das escolas, em resultado das restrições decretadas pelo Governo para conter a pandemia COVID-19.

O prazo de entrega do pedido do apoio relativo a Janeiro arrancou no dia 1 de Fevereiro.

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O formulário do apoio à família é primeiro entregue pelo trabalhador à empresa e é depois a entidade empregadora que solicita o apoio à Segurança Social, que por sua vez é pago directamente à empresa.

O apoio à família aplicou-se também entre 27 e 31 de Dezembro, a primeira semana de contenção de contactos decretada pelo Governo, em que as creches e as actividades de tempos livres (ATL) estiveram encerradas.

Em Dezembro, na primeira semana de contenção, foram entregues 41,9 mil pedidos de apoio excecional à família relativos à última semana de Dezembro de 2021, tal como avançou então fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Lusa.

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O apoio relativo à última semana de Dezembro foi pago em 28 de Janeiro, num valor de 2,1 milhões de euros.

O valor do apoio é de 66% da remuneração base, mas pode subir para 100%, com limite de 1995 euros (referente a 2021) e de 2115 euros (relativamente a 2022) em determinadas situações, nomeadamente quando os dois progenitores beneficiem do apoio de forma alternada e no caso de famílias monoparentais.

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O limite mínimo do apoio corresponde ao valor do salário mínimo nacional, ou seja, é de 665 euros se for relativo a 2021 e é de 705 euros relativo a 2022, sendo pago em função do número de dias de faltas do trabalhador.

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