Número de despedimentos colectivos aumentou (muito) em Janeiro. Saiba quanto

Human Resources com Lusa
10 de Março 2023 | 13:40

O número de despedimentos colectivos comunicados em Janeiro aumentou 55,6% face ao mesmo mês do ano passado, para 42, segundo os dados mensais divulgados pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações Laborais (DGERT).

 

A maioria dos processos de despedimento colectivo ocorreu nas micro e nas pequenas empresas, com 17 e 13 respectivamente, seguidas pelas médias empresas (nove) e grandes empresas (três).

O número de trabalhadores a despedir totalizou 228 em Janeiro, tendo sido efectivamente despedidos 221, revogados dois processos e cinco trabalhadores abrangidos por outras medidas.

A maioria (64%) dos trabalhadores efectivamente despedidos em Janeiro foram mulheres.

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A região de Lisboa e Vale do Tejo e a região do Norte foram as que registaram o maior número de empresas com despedimentos coletivos, ambos com 36% do total.

Já na região Centro verificaram-se 19% dos processos, no Algarve 7% e no Alentejo 2%.

Os sectores de actividade mais afectados foram as indústrias transformadoras (30%), o comércio por grosso e a retalho e reparação de veículos automóveis e motociclos (28%) e o alojamento, restauração e similares (13%).

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Também foram comunicados processos de despedimento colectivo nas actividades administrativas e dos serviços de apoio (10%), nas actividades de informação e de comunicação (7%), nas actividades de saúde humana e apoio social (5%), na construção (3%), na agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca (2%) e nas actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares (2%).

No total do ano de 2022, o número de despedimentos colectivos totalizou 330, sendo ligeiramente inferior ao registado em 2021, quando se verificaram 336 processos.

Foram despedidos no ano passado 3033 trabalhadores no âmbito dos despedimentos colectivos.

O trabalhador abrangido por um processo de despedimento colectivo tem direito actualmente a uma compensação de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (sem prejuízo de algumas normas transitórias aplicáveis a contratos anteriores a Outubro de 2013).

As recentes alterações ao Código do Trabalho, que deverão entrar em vigor em Abril, preveem um aumento da compensação para 14 dias, aplicáveis apenas a partir da entrada em vigor da lei.

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Já as empresas que efectuarem despedimentos colectivos após a entrada em vigor da lei, ficarão impedidas de recorrer a contratação externa (outsourcing) durante 12 meses para satisfazer necessidades que eram asseguradas pelos trabalhadores despedidos.

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