Saiba tudo o que diz o documento oficial (59 páginas) com as propostas de alteração à lei laboral: da greve aos contratos, passando pela parentalidade e banco de horas

O documento “Anteprojecto de Lei da Reforma da Legislação Laboral”, o designado Trabalho XXI, propõe uma ampla revisão do Código do Trabalho e legislação conexa, com o objectivo de adaptar a legislação laboral portuguesa aos desafios da era digital, promover a contratação colectiva, combater a precariedade e melhorar a conciliação entre vida pessoal e profissional.

 

Pode ver o documento completo aqui.

Entre os objectivos gerais está contemplado o alinhamento da legislação laboral com a Economia 4.0.; o reforço da negociação colectiva e combate à precariedade; melhor conciliação da vida pessoal e profissional; e a transposição de duas directivas europeias, a 2022/2041 que diz respeito a salários mínimos adequados; e a 2024/2831 sobre condições de trabalho em plataformas digitais.

 

O anteprojecto altera vários artigos no Código do Trabalho, nomeadamente legislação sobre:

Trabalho em Plataformas Digitais

  • Reconhecimento de trabalhadores independentes economicamente dependentes.
  • Direito à representação sindical e negociação colectiva.
  • Presunção de contrato de trabalho em caso de restrições à autonomia.
  • Definição legal de plataforma digital e aplicação das normas laborais.

 

Direitos de Parentalidade

  • Licença parental inicial até 180 dias, com novas modalidades de partilha.
  • Aumento de dias em caso de nascimentos múltiplos, prematuridade ou internamento.
  • Subsídios ajustados à modalidade de licença escolhida.
  • Novas regras para comunicação e suspensão da licença.

 

Banco de Horas

  • Reformulação do regime individual e grupal.
  • Limites de horas e compensações mais claros.
  • Extinção do regime grupal por referendo no prazo de um ano.

 

Contratos e relações laborais

  • Novas regras para contratos a termo, muito curta duração e intermitente.
  • Reforço da proteçcão em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento.
  • Direito de oposição do trabalhador à transmissão.
  • Regras sobre formação contínua, vigilância no trabalho e igualdade.

 

Negociação colectiva

  • Promoção activa da contratação colectiva com incentivos públicos.
  • Regras sobre vigência, denúncia, sobrevigência e caducidade das convenções.
  • Arbitragem obrigatória e necessária em caso de impasse.

 

Greves e serviços mínimos

  • Definição mais clara dos serviços mínimos obrigatórios.
  • Procedimentos de arbitragem e comunicação reforçados.
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