Promulgadas pelo Presidente da República alterações ao regime de consulta do beneficiário efectivo

Human Resources com Lusa
21 de Outubro 2025 | 19:20
Promulgadas pelo Presidente da República alterações ao regime de consulta do beneficiário efectivo

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo, obrigando a que a consulta da informação sobre as empresas seja justificada por “interesse legítimo”.

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«O Presidente da República promulgou […] o diploma que altera o regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo, transpondo o artigo 74.º da Directiva (UE) 2024/1640, relativa aos mecanismos a criar pelos Estados membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo», lê-se numa nota divulgada na página oficial da Presidência.

O Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE) é uma base de dados sobre entidades privadas (como empresas), que qualquer cidadão pode consultar se aceder ao portal através da autenticação com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.

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A alteração ao regime jurídico deste registo foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 3 e adapta as regras portuguesas à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que se pronunciou sobre o acesso aos dados constantes do registo nas plataformas nacionais.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei prevê que passe «a ser exigido a demonstração de interesse legítimo para se aceder à informação do RCBE, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia».

A mudança, justificou o Governo, «visa assegurar um justo equilíbrio entre a protecção dos direitos fundamentais, como o respeito pela vida privada e a protecção dos dados pessoais, e a prossecução de um objectivo de interesse geral, como a protecção do sistema financeiro da União contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo».

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Neste momento, quando um cidadão pretende consultar o registo de uma empresa, tem de indicar o motivo da consulta (escrevendo livremente qual a razão do acesso), não sendo necessário invocar “interesse legítimo”, como agora passará a exigir-se.

A consulta dos dados sobre uma empresa permite verificar qual é a natureza jurídica dessa entidade, qual o Código de Actividade Económica, a morada, o email institucional fornecido ao Estado e quem são as pessoas que detêm a propriedade ou o controlo da entidade (qual a percentagem no capital social, se a detenção é directa ou indirecta, se detêm direitos de voto, se as pessoas exercem algum outro tipo de controlo directo ou indirecto ou se detêm algum cargo na direcção de todo, por exemplo).

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