Acumular subsídio desemprego com actividade “a qualquer título” é proibido

A acumulação de subsídio de desemprego com actividade «a qualquer título» é proibida por lei, avançou fonte oficial do Ministério do Trabalho, na sequência da demissão apresentada pela presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

 

Segundo noticiou o jornal de Negócios, a presidente do IEFP, Adelaide Franco, demitiu-se do cargo na sequência de dúvidas legais levantadas por ter acumulado subsídio de desemprego com actividades «pontuais» e «não remuneradas» realizadas para a empresa da qual foi despedida.

A Lusa enviou questões ao gabinete da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, sobre a demissão de Adelaide Franco, nomeadamente sobre qual o entendimento da Segurança Social sobre a possibilidade de acumular subsídio de desemprego com actividade, tendo o gabinete respondido com um «entendimento geral» sobre a lei e sem associar a resposta directamente ao caso.

«No que diz respeito ao n.º 4 do art.º 60.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, é entendimento da Segurança Social que o mesmo contempla duas situações distintas: proibição de acumulação com rendimentos provenientes do exercício de trabalho e proibição de acumulação com actividade, a qualquer título, ainda que ocasional (em ambos os casos em empresa com a qual o beneficiário manteve uma relação laboral cuja cessação tenha dado origem ao reconhecimento do direito às prestações de desemprego)», avança o ministério.

«Na eventualidade de o cidadão exercer qualquer actividade (remunerada ou não), durante o período em que recebe as prestações de desemprego, a situação deve ser comunicada à Segurança Social», acrescenta o gabinete.

Tendo em conta a resposta do Ministério do Trabalho, pode concluir-se que Adelaide Franco não podia ter exercido actividade (remunerada ou não) para a empresa que a despediu, enquanto estava a receber subsídio de desemprego. O gabinete não respondeu se a presidente do IEFP terá de devolver à Segurança Social o valor do subsídio de desemprego recebido.

Entretanto, foi publicada uma actualização do guia prático do subsídio de desemprego, sobre esta questão, no site da Segurança Social.

A presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) demitiu-se do cargo na sequência das dúvidas legais levantadas por ter acumulado subsídio de desemprego com actividades «pontuais» para a sua empresa, noticiou o jornal Negócios. Na edição de hoje, o jornal adianta que o Governo aceitou na quinta-feira a demissão de Adelaide Franco, mas que não revelou o conteúdo do parecer do Instituto da Segurança Social (ISS) sobre as dúvidas legais levantadas neste caso.

Citando fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, o Negócios escreve que «estão já agendadas entrevistas com os candidatos indicados pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública».

Em causa está o subsídio de desemprego que Adelaide Franco recebeu entre Março de 2020 e Outubro de 2021, período durante o qual desempenhou actividades pontuais para a Mindsetplus, empresa que a tinha despedido em 2019, da qual é sócia, e que terá a filha como gerente.

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