Vai-se reformar mas quer continuar a trabalhar? É possível. Saiba como

Human Resources
21 de Outubro 2024 | 08:40
Vai-se reformar mas quer continuar a trabalhar? É possível. Saiba como

Trabalhar na reforma é legal e tem benefícios, como receber a pensão de velhice ao mesmo tempo. Além disso, permite manter um estilo de vida activo. Por isso, se está reformado ou prestes a reformar-se, é importante saber que benefícios tem e quais são as suas obrigações legais. O Alerta Emprego explica.

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Actualmente, em Portugal a idade da reforma está nos 66 anos e quatro meses. Mas, esta é a idade legal, havendo também a idade pessoal da reforma. Isto é, a idade legal de reforma é a possibilidade que o trabalhador tem de se reformar sem qualquer tipo de penalização desde que tenha mais de 40 anos de desconto (no âmbito do regime das reformas antecipadas criado em 2019).

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Neste regime, a idade de acesso à pensão (66 anos e quatro meses) é reduzida em quatro meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva.

 

O que diz a lei sobre trabalhar na reforma?
A lei permite que uma pessoa reformada continue a trabalhar e apresenta duas opções:

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  1. Adiar a reforma e acumular mais alguns descontos para a Segurança Social (SS) dentro do que a lei permite;
  2. Continuar a trabalhar depois da reforma ao mesmo tempo que recebe a pensão de velhice.

Se pretender adiar a reforma, pode continuar a trabalhar até aos 70 anos. Ainda assim, o contrato de trabalho termina automaticamente 30 dias após atingir essa idade e passa imediatamente para um contrato a termo certo (por seis meses).

Então, se a empresa quiser continuar com o trabalhador e este tiver interesse em continuar a trabalhar e receber a pensão de velhice em simultâneo, deve dar conhecimento à Segurança Social desta sua intenção através de um requerimento.

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Por outro lado, há situações em que não se pode trabalhar após a reforma:

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  • Se for pensionista por invalidez absoluta e atingir a idade de reforma, essa pensão transforma-se automaticamente em pensão de velhice – neste caso, não pode acumular os rendimentos laborais com este rendimento social;
  • Se pediu a reforma antecipada, também não pode ter nenhum rendimento de trabalho ou de atividades exercidas na mesma empresa durante os três anos seguintes a contar da data de acesso à pensão.

 

Se trabalhar depois da reforma, deve ainda saber que:

  • Não influencia o valor da pensão de velhice, por isso não recebe menos;
  • É obrigado a continuar a descontar para a Segurança Social;
  • Efectuando descontos, o valor da pensão mensalmente paga é actualizado em 1/14 de 2% do total das remunerações registadas;
  • Se recebe a pensão de velhice e ainda tem rendimentos de trabalho, tem de declarar os mesmos em sede de IRS e pagar o respectivo imposto, se assim se justificar no seu caso.
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