Podem cortar-me o salário sem a minha autorização?
Em princípio, o empregador não pode diminuir a retribuição dos funcionários. Mas a lei delimita algumas situações em que este corte é possível, explica a Associação de Defesa dos Consumidores (DECO). Sobre as causas que motivaram as reduções salariais no setor público, o Código do Trabalho nada diz, pelo que a decisão está longe de reunir consenso.
Dificuldades financeiras
Quando está em causa a sobrevivência das empresas, estas podem acionar um processo de recuperação para reduzir os períodos normais de trabalho durante um prazo ou até suspender contratos.
Sem este processo de recuperação ou outra situação excecional (ocorrência de uma catástrofe, por exemplo), os empregadores podem acordar uma redução temporária dos salários com os trabalhadores. Há quem entenda que as reduções salariais na função pública são ilegais, por violarem o Código do Trabalho. Mas segundo António Monteiro Fernandes, ex-secretário do Estado e professor de direito do trabalho no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, “não se pode evitar que um acordo desse tipo exista e funcione, desde que seja realmente aceite por todos os trabalhadores da empresa”.
Diminuição da atividade ou produção
Em caso de diminuição da atividade ou da produção da empresa, outra solução é transformar horários completos em parciais, com a consequente redução salarial dos trabalhadores. Mas nem esta é pacífica.
Descontos, dívidas e sanções
O Código do Trabalho refere outras 5 situações que admitem corte na remuneração:
- descontos previstos na lei, como impostos e contribuições para a Segurança Social, ou por decisão judicial, para amortizar dívidas do trabalhador ao Estado ou a outrem;
- sentença judicial que obriga o trabalhador a indemnizar a empresa (ou chegar-se a acordo em tribunal nesse sentido);
- sanção pecuniária imposta pela empresa, na sequência de um processo disciplinar;
- amortização e/ou pagamento de juros de um empréstimo concedido pela empresa;
- pagamento de refeições fornecidas no local de trabalho, utilização de telefone, combustíveis ou outras despesas a cargo do empregador, pedidas pelo trabalhador.