Já marcou as suas férias? Maximize os dias a que tem direito

Se ainda o fez, deve estar quase a ter que entregar a marcação de férias nos Recursos Humanos. Tenha em conta que, este ano, quatro dos feriados acertam em cheio numa segunda ou sexta-feira. E há também quatro oportunidades para fazer ponte e aproveitar umas mini-férias.

 

Com isso em mente, a Human Resources foi olhar para o calendário e reuniu todos os feriados que se comemoram este ano. Tome nota para que possa gerir melhor os seus dias de férias.

Abril

No mês da Páscoa, tem garantidos três dias de descanso prolongado de 10 (Sexta-feira Santa) a 12 (Domingo de Páscoa). Já o feriado do 25 de Abril calha a um sábado.

Maio

Tem a oportunidade de mais um fim de semana prolongado com o Dia do Trabalhador, a 1.

Junho

A 10 (quarta-feira) celebra-se o Dia de Portugal e a 11 (quinta-feira) o Corpo de Deus. Se tirar férias no dia 12, pode descansar cinco dias. Se quiser prolongar o descanso, além do dia 12, peça os dias 8 e 9.

Este ano, o Santo António, a 13, calha a um sábado.

O 24 (quarta-feira), Dia de São João (só Porto), não ajuda muito a estas contas. Já o São Pedro (só Alfândega da Fé, Bombarral, Castro Daire, Castro Verde, Évora, Felgueiras, Macedo de Cavaleiros, Montijo, Penedono, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Ribeira Brava, Ribeira Grande, São Pedro do Sul, Seixal e Sintra), a 29, é uma segunda-feira.

Agosto

No mês de eleição para férias dos português, o Dia da Assunção da Nossa Senhora, 15, celebra-se a um sábado.

Outubro

O Dia da Implantação da República, a 5, acontece ano a uma segunda-feira, podendo prolongar o fim-de-semana.

Novembro

O Dia de Todos os Santos, a 1, comemora-se em 2020 a um domingo.

Dezembro

O feriado do Dia da Restauração da Independência, a 1, calha a uma terça-feira. Ou seja, pode tirar umas mini-férias entre 28 de Novembro e 1 de Dezembro.

Na semana seguinte, pode fazer o mesmo. A Imaculada Conceição, a 8, permite ter uns dias para descansar se tirar o dia 5 de Dezembro.

O dia de Natal, a 25, dá para descansar 10 dias usando apenas quatro dos dias de férias, ou seja, 28, 29, 30 e 31.

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