A pandemia tem obrigado a que faça mais horas extraordinárias? Conheça os seus direitos (e deveres)

Regra geral, os trabalhadores não podem recusar um pedido da entidade patronal para fazer horas extraordinárias. Por vezes, é preciso esticar o horário de trabalho para deixar tudo feito ou para dar resposta em situações de picos de trabalho. Por esta razão, é sempre bom estar a par dos seus direitos (e deveres) relativamente à questão das horas extraordinárias. O site Contas Connosco esclarece tudo.

 

1. Como funcionam as horas extraordinárias?
Em princípio, todos os contratos de trabalho estipulam o horário do trabalhador e as horas extraordinárias só são autorizadas quando a empresa tem um aumento pontual de trabalho (que não justifique um reforço dos recursos humanos), por motivos de força maior ou para prevenir e reparar prejuízos graves.

 

2. É obrigatório fazer horas extraordinárias?
Nos casos previstos na lei, e quando for necessário, a empresa pode pedir aos trabalhadores que façam horas extra, e estes não podem recusar. Mas há excepções. Podem pedir dispensa mediante justificação trabalhadores com deficiência, grávidas ou com filhos até um ano, menores e trabalhadores estudantes.

 

3. Como são pagas as horas extraordinárias?

  • Na primeira hora extra, o trabalhador tem direito a receber a retribuição normal acrescida de 50%; a partir da segunda hora extra, a retribuição normal mais 75%. Atenção, que este pagamento aplica-se só a trabalhadores abrangidos por contratos colectivos de trabalho;
  • Os trabalhadores do sector privado recebem apenas mais 25% pela primeira hora extra (em dia normal de trabalho) e 37,5% a partir da segunda hora;
  • Já os trabalhadores do sector púbico têm compensações diferenciadas. Recebem na primeira hora extra mais 12,5% e a partir da segunda hora mais 18,75%.

 

4. Trabalho extra dá direito a descanso extra?
De acordo com a lei, o trabalhador que ao fazer trabalho extraordinário perca o período diário de descanso, tem os três dias úteis seguintes para compensar essas horas. No caso das horas extras terem sido a um domingo o trabalhador tem três dias úteis para gozar um dia de descanso.

 

5. Trabalho ao domingo
Segundo o Código do Trabalho, o domingo é o dia de descanso semanal obrigatório. Por isso, trabalhar ao domingo dá direito a um pagamento adicional correspondente a 100% da remuneração base diária. Ficam de fora as empresas de sectores em que o trabalho não pode ser interrompido. Nesse caso, o dia de descanso poderá ser outro.

 

6. Pagamento dos feriados trabalhados
De acordo com o Código do Trabalho, se trabalhar num sector que tem de estar permanentemente activo tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição hora. Por exemplo, se ganhar 5 euros/hora, no feriado ganha 7,5 euros/hora. Em alternativa, a entidade patronal pode optar por compensar o trabalhador dando-lhe um dia de descanso correspondente a metade das horas que trabalhou no feriado.

 

De notar que a legislação aplica-se apenas aos feriados considerados oficiais. São eles: 1 de Janeiro; Sexta-feira Santa; Domingo de Páscoa; 25 de Abril; 1 de Maio; 10 de Junho; 15 de Agosto; 5 de Outubro; 1 de Novembro, 1 de Dezembro; 8 de Dezembro e 25 de Dezembro.

 

Ler Mais