Presidente da República promulga apoio extraordinário à retoma mas preferia prolongamento do lay-off simplificado

O presidente da república, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma do Governo que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva das empresas, na sequência da crise pandémica, mas preferia o prolongamento do regime de lay-off simplificado até ao final do ano.

De acordo com uma nota divulgada pela Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que «cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho».

O chefe de Estado justificou a promulgação do documento com a «preocupação de melhoria imediata de rendimentos», ainda que «com potenciais efeitos redutores no universo de beneficiários», e a «urgência de não interromper o que tem sido uma almofada social essencial para mais de oitocentos mil trabalhadores».

Contudo, o Presidente defendeu o «prolongamento do regime vigente de lay-off simplificado, até ao final do ano», justificando a preferência com «razões substanciais e de continuidade administrativa».

O apoio extraordinário à retoma progressiva da actividade económica vai substituir, a partir de Agosto, o regime de lay-off simplificado, criado pelo Governo para auxiliar as empresas na sequência da paragem de actividade quase transversal a todos os sectores, devido ao confinamento decretado para mitigar a propagação da pandemia.

Com o novo regime as empresas podem, entre Agosto e Dezembro, reduzir horários de trabalho, mas não suspender contratos, como previa o lay-off simplificado, regime que, por sua vez, termina este mês.

As empresas com quebras de facturação iguais ou superiores a 40% têm direito a receber apoios da Segurança Social em relação às horas não trabalhadas.

Os trabalhadores com horário reduzido recebem pelo menos 77% da sua remuneração em Agosto e Setembro e pelo menos 88% entre Outubro e Dezembro.

Para as empresas com quebra de facturação igual ou superior a 75%, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, prevê-se um apoio adicional de uma parte das horas trabalhadas (35%).

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