Empresas que adoptaram teletrabalho só têm 31% das pessoas em casa

O Ministério do Trabalho lançou um inquérito a um universo representativo de empresas para perceber como está a ser aplicado o teletrabalho e concluiu que dois terços das 10.300 empresas que responderam não recorrem a esta modalidade. Só um terço afirmou aplicar o teletrabalho e mesmo nestes casos a percentagem de trabalhadores a exercer as suas funções a partir de casa não vai além dos 31%, adianta o Público.

 

A publicação revela que o inquérito foi feito pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, que questionou por email um conjunto de empresas (que estavam a laborar em Outubro e entregaram declarações à Segurança Social) sobre se tinham pessoas em teletrabalho na semana de 16 a 20 de Novembro – já depois da entrada em vigor do diploma que torna obrigatório o teletrabalho, desde que seja possível, nos concelhos de maior risco de contágio de COVID-19.

Responderam 10.300 empresas e a conclusão vai ao encontro do que o primeiro-ministro disse no fim-de-semana passado, alertando para “um grande incumprimento” do teletrabalho obrigatório.

Segundo a publicação, os dados foram apresentados com mais pormenor nesta quarta-feira pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, no final da reunião da Concertação Social. Entre as empresas que responderam são as de grande dimensão que mais declararam ter teletrabalho. A título de exemplo, só 24% das empresas de pequena dimensão (um a nove trabalhadores) declararam ter pessoas a trabalhar a partir de casa, enquanto nas empresas maiores a taxa de resposta positiva oscila entre os 63% (entre 100 e 249 trabalhadores) e os 87% (500 e mais trabalhadores).

A distribuição das empresas com teletrabalho concentra-se nas áreas metropolitanas de Lisboa (32%) e do Porto (22%), sendo de destacar também Coimbra (14%).

De acordo com o Público, os sectores de actividade em que o teletrabalho é mais usado são os serviços e serviços de informação (89% das empresas que afirmam ter teletrabalho são desta área), consultoria e programação informática (86%) e telecomunicações (83%).

Desde 4 de Novembro, o teletrabalho é obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, nos concelhos onde há maior risco de contágio. Se a empresa entender que não estão reunidas as condições para a adopção do teletrabalho, terá de comunicar “fundamentadamente e por escrito” a cada um dos trabalhadores os motivos. Quando discordar dessa avaliação, o trabalhador tem três dias úteis para pedir a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a que cabe verificar se factos invocados pela empresa têm fundamento e tomar uma decisão no prazo de cinco dias.

Ana Mendes Godinho precisou nesta quarta-feira que nas próximas duas semanas a ACT vai desenvolver uma acção de âmbito nacional para detectar eventuais incumprimentos do teletrabalho.

Na tentativa de sensibilizar as empresas para o recurso ao teletrabalho, os serviços do Ministério do Trabalho enviaram um email a cerca de 400 mil empresas, alertando-as para a «obrigatoriedade de implementarem o teletrabalho nos casos em que as funções são compatíveis, caso se localizem nos concelhos dos níveis de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado».

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