Precisa de se inscrever no Centro de Emprego? Nós explicamos como o deve fazer
Está à procura de trabalho? Pode inscrever-se no Centro de Emprego para ter acesso a ofertas em várias áreas profissionais e candidatar-se a diversas oportunidades.
A inscrição é realizada no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), podendo ser feita pela internet, através do portal iefponline, ou presencialmente num serviço de emprego da rede do IEFP.
O que é o Centro de Emprego?
Centro de Emprego é a entidade que actua localmente para atingir os objetivos do IEFP. Este é o serviço público de emprego nacional que visa promover a criação de postos de trabalho, melhorar as condições laborais e combater o desemprego em Portugal, através da execução de políticas activas de emprego, com especial foco na formação profissional.
Desta forma, os jovens e adultos inscritos no Centro de Emprego têm acesso a oportunidades de qualificação escolar e profissional, com orientação para a sua integração na esfera laboral. Esta entidade fomenta ainda a reabilitação profissional das pessoas com deficiência.
Através do IEFP pode ter acesso a ofertas de trabalho, apoio na procura e inscrição para emprego, tanto em Portugal como no estrangeiro, e ainda oportunidades de formação e estágios.
O Centro de Emprego também disponibiliza outros benefícios, tais como o subsídio de desemprego, apoio ao regresso de emigrantes, reabilitação profissional, entre outros.
Quem se pode inscrever?
Qualquer pessoa se pode inscrever no Centro de Emprego, de forma gratuita, desde que cumpra os seguintes requisitos:
- Tenha mais de 16 anos;
- Tenha a escolaridade obrigatória (antes dos 18 anos, tem de ter o 12º ano, depois dos 18 anos pode ter qualquer nível de escolaridade);
- Apresente capacidade e disponibilidade para trabalhar.
- Um dos benefícios de se inscrever no Centro de Emprego é a possibilidade de dar mais visibilidade ao seu currículo entre as várias empresas que recorrem a esta entidade para recrutar colaboradores.
Quando e como se pode inscrever?
Pode inscrever-se no Centro de Emprego a qualquer altura e pode fazê-lo de duas formas: pela internet, através do portal iefponline, ou presencialmente num serviço de emprego da rede IEFP.
Tome nota:
Se pretende inscrever-se no IEFP para pedir o subsídio de desemprego, tem de fazê-lo até 90 dias a contar da data em que ficou sem trabalhar.
Inscrever-se no Centro de Emprego online
O processo de inscrição mais simples será através da internet, podendo fazê-lo no conforto da sua casa, evitando filas. Para se inscrever no Centro de Emprego online, deve seguir os passos abaixo:
- Aceder ao portal iefponline e clicar em “Entrar” (caso já tenha efetuado o registo) ou em “Registe-se” (caso ainda não se tenha registado).
- Escolher a opção “Registo de Utente” e preencher o formulários com os dados pedidos para se candidatar a emprego.
- Se ainda não tiver efetuado o registo, deve fazê-lo utilizando as suas credenciais da Segurança Social Direta ou através da Autenticação.GOV.PT, com o Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões ou Chave Móvel Digital.
Inscrever-se presencialmente
Se preferir inscrever-se presencialmente pode fazê-lo, dirigindo-se a um serviço de emprego da rede IEFP, fazendo-se acompanhar dos documentos necessários. Pode encontrar o Centro de Emprego mais próximo da sua área de residência através desta hiperligação.
Quais os documentos necessários para fazer a inscrição?
Para se inscrever no Centro de Emprego, vai precisar de apresentar os seguintes documentos:
- Documentos de identificação (se tiver nacionalidade portuguesa, deve apresentar o Cartão de Cidadão ou o Bilhete de Identidade e o cartão da Segurança Social);
- Documentos para subsídio de desemprego, caso pretenda pedir este apoio;
- Dados de acesso ao portal iefponline, se efetuar a inscrição pela internet.
- Se não tiver nacionalidade portuguesa:
- Se for natural de outro país da União Europeia ou da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça, deve apresentar o Cartão de Cidadão do seu país de origem ou o passaporte. Se tiver nacionalidade de outro país, tem de levar um documento válido que lhe permita residir e trabalhar legalmente em Portugal.
Direitos e deveres dos candidatos a emprego
Todos os cidadãos inscritos no Centro de Emprego e que estão à procura de uma oportunidade de trabalho têm direitos e devem cumprir um conjunto de deveres, sob pena de sofrerem sanções em caso de incumprimento.
A que tem direito?
Se já se inscreveu no Centro de Emprego e está a candidatar-se a ofertas, tem direito a:
- Receber prestações de desemprego, caso cumpra os requisitos para ter acesso;
- Ser tratado com respeito e urbanidade;
- Receber o apoio necessário para melhorar o seu perfil de empregabilidade;
- Usufruir de intervenções técnicas de qualidade e ter acesso às mesmas perto da sua área de residência, incluindo Balcões de Atendimento ou Gabinetes de Inserção Profissional, sempre que possível;
- Ter acesso aos canais alternativos de prestação de serviços, sendo disponibilizado o devido apoio na sua utilização;
Subscrever o Serviço de Notificações Eletrónicas (ViaCTT), de forma a receber informação atempada e acessível sobre as situações de procura de emprego; - Usufruir de condições de espera e atendimento adequadas;
- Beneficiar do estatuto de trabalhador estudante, nos casos em que seja aplicável;
- Usufruir da dispensa do cumprimento das obrigações definidas para os beneficiários das prestações de desemprego, até ao limite de 30 dias consecutivos, por ano.
Quais são os seus deveres?
Para além destes direitos, enquanto candidato a emprego, também tem um conjunto de deveres que deve cumprir, sendo estes:
-
- Seguir o Plano Pessoal de Emprego (PPE), cumprindo o que neste estiver previsto;
- Aceitar ofertas de emprego adequadas ao seu perfil;
- Aceitar trabalho socialmente necessário;
- Frequentar formações profissionais que sejam propostas pelo IEFP, bem como aceitar outras medidas activas de emprego adequadas ao seu perfil;
- Estar presente nas datas e locais determinados pelo Centro de Emprego;
- Procurar emprego activamente, pelos seus próprios meios, comprovando essa acção junto do Centro de Emprego;
Comunicar ao Centro de emprego o início de actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria, no prazo de cinco dias úteis.