Presidente da República promulga diploma que prolonga apoio à retoma progressiva das empresas
O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que prolonga as medidas de apoio à retoma progressiva das empresas no contexto da pandemia COVID-19.
«O presidente da República promulgou o diploma do Governo que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da actividade até 31 de Dezembro de 2021», pode ler-se numa nota publicada na página electrónica da Presidência da República.
O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros em 29 de Julho e prevê que as empresas que enfrentem quebras de facturação iguais ou superiores a 25% vão poder continuar a aceder ao apoio à retoma progressiva até a normalização da pandemia.
De acordo com um comunicado divulgado pelo Governo nesse dia, também as empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 75% poderão continuar a reduzir o período normal de trabalho até 100%.
«Essa redução de 100% está disponível para a totalidade dos trabalhadores caso as empresas se enquadrem nos sectores da bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos», esclarece o comunicado do Conselho de Ministros.
Para as empresas dos restantes sectores de actividade, a redução do período normal de trabalho continua a estar limitada a 75% dos trabalhadores, devendo as empresas manter os estabelecimentos abertos.
«Adicionalmente, as empresas que acederem a este instrumento passam a estar impedidas de proceder a despedimentos no prazo de 90 dias após a cessação do apoio [atualmente, essa proibição vigora durante 60 dias]», acrescenta.
O Governo explicou que «esta prorrogação tem como objectivos o reforço do horizonte de confiança e previsibilidade para as empresas, o estímulo à abertura das actividades económicas e o alargamento do horizonte de proteção dos postos de trabalho».