Centros de emprego repõem “regras normais” para a procura activa de emprego

Human Resources com Lusa
16 de Setembro 2021 | 12:50
Centros de emprego repõem “regras normais” para a procura activa de emprego

As regras da procura de emprego para os beneficiários do subsídio de desemprego voltaram à normalidade, mas os centros do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) vão manter, “sempre que possível”, a utilização dos canais à distância.

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Fonte oficial do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) disse à Lusa que actualmente estão em vigor «as regras normais» relativas à procura activa de emprego por parte de quem recebe subsídio de desemprego, depois de algumas normas terem estado suspensas devido à pandemia COVID-19.

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«A intervenção dos serviços de emprego junto dos desempregados inscritos tem voltado gradualmente à normalidade, sendo já possível o atendimento presencial individual e colectivo», indicou a mesma fonte, sublinhando que os centros de emprego continuam a privilegiar o atendimento com marcação prévia.

«Do mesmo modo, mantém-se a utilização, sempre que possível, dos canais de serviço à distância», como seja o telefone, o email, o portal do IEFP e as sessões por videoconferência, acrescentou o instituto.

A procura activa de emprego é um dos deveres dos beneficiários das prestações de desemprego, cabendo aos centros de emprego do IEFP a verificação desse cumprimento.

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No contexto da pandemia, sobretudo nos períodos de confinamento obrigatório, o dever de procura activa de emprego, bem como da sua demonstração perante o IEFP, foram suspensos quando envolvessem deslocação presencial.

Durante a vigência do despacho n.º 1242-A/2021, de 29 de Janeiro, o dever de procura activa de emprego ficou assim limitado «às possibilidades inerentes à utilização de meios digitais, privilegiando-se a utilização de mecanismos não presenciais de procura de emprego», referiu a mesma fonte.

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Este despacho «cessou a sua vigência a 30 de Junho, estando actualmente em vigor as regras normais», indicou o IEFP.

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Segundo as regras previstas no regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, os beneficiários devem «procurar activamente emprego pelos seus próprios meios e efetuar a sua demonstração perante o centro de emprego».

Os beneficiários do subsídio de desemprego devem ainda aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário e formação profissional bem como outras medidas activas de emprego em vigor desde que ajustadas ao seu perfil.

De acordo com a lei, os beneficiários podem ser sujeitos a medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, tendo de comparecer nas datas e nos locais que lhes forem determinados pelo centro de emprego.

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Em Outubro de 2016, o Governo eliminou a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados nos centros de emprego e definiu a elaboração de um plano de acompanhamento personalizado para o emprego.

De acordo com as estatísticas mais recentes, no final de Julho estavam registados nos serviços de emprego 368.704 desempregados.

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