Retenção na fonte. Sabe em que situações a tem que fazer (e qual o valor)?

Já viu o termo “retenção na fonte” mencionado no seu recibo de vencimento e tem noção de que está relacionado com o IRS, mas não compreende o que significa e como se aplica? Saiba tudo sobre este imposto que incide diretamente sobre o seu salário mensal ou pensão.

 

Existem dois tipos de impostos cobrados em Portugal.

Os impostos directos assim se denominam por incidirem directamente sobre o vencimento dos contribuintes, sendo de natureza progressiva, ou seja, quanto mais elevados são os rendimentos, maior é a tributação aplicada sobre os mesmos.

São exemplos de impostos directos: o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), o IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) e o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).

Por seu turno, os impostos indirectos aplicam-se sobre os preços de diversos bens e serviços, incidindo assim sobre o consumo e revertindo para o Estado. É o caso do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), do IUC (Imposto Único de Circulação), do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), entre outros.

Neste sentido, a retenção na fonte entra na categoria dos impostos directos.

O que é a retenção na fonte?
É um mecanismo do sistema fiscal português através do qual o Estado arrecada directamente o vencimento de todos os trabalhadores por conta de outrem (tanto funcionários públicos como do sector privado), pensionistas ou trabalhadores independentes não isentos, fazendo com que, em vez de serem estes a transferir a parte do seu salário que está sujeita a impostos para o Estado, é a entidade empregadora que o faz.

A retenção na fonte aplica-se sob a forma de uma taxa que incide directamente e mensalmente sobre o salário, sendo definida anualmente através das chamadas Tabelas de Retenção na Fonte, que se encontram disponíveis para consulta no Portal das Finanças e que são elaboradas no âmbito do Orçamento do Estado.

Estas Tabelas subdividem-se entre os valores que são aplicados ao Continente e os que se referem às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores individualmente.

Aquando da entrega da Declaração de IRS referente ao ano anterior, o Estado procede aos acertos dos impostos que os contribuintes pagaram através deste mecanismo.

Como saber qual é o valor que se aplica a si?
O cálculo desta tributação assenta fundamentalmente em três factores:

Ordenado bruto;
Situação do agregado familiar (se o contribuinte em questão é solteiro ou casado e se tem filhos ou não);
Número de membros do agregado familiar que aufere rendimentos.
Quanto maior é a remuneração mensal do contribuinte, maior será a taxa aplicada.

Tenha atenção:
Taxas de retenção na fonte e escalões de IRS são diferentes, embora sejam frequentemente confundidos. Porém, ambos estão relacionados na medida em que os escalões de IRS constituem-se como intervalos de rendimento coletável.

A retenção na fonte é feita directamente pela entidade patronal no âmbito do processamento dos salários, pelo que o contribuinte não tem de se preocupar.

Para saber qual é a taxa de retenção na fonte que se aplica ao seu ordenado deve, em primeiro lugar, consultar a tabela que diz respeito à sua situação familiar (trabalhador dependente ou pensionista, casado ou solteiro, com ou sem filhos). Depois de encontrada a tabela correspondente, ao valor do seu salário bruto deve multiplicar a respetiva taxa.

Já agora, se desejar saber também quanto terá de descontar, na totalidade, do seu salário bruto para o Estado, a este montante deve subtrair a Taxa Social Única (TSU), que é de 11%, e a respetiva taxa de retenção na fonte que se aplica ao seu vencimento. Desta forma obtém o valor do seu salário líquido.

Existe alguma dispensa de retenção na fonte em 2021?
Tendo as tabelas de IRS para 2022 já sido publicadas em Diário da República, é possível perceber que ficam isentos de retenção na fonte os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas com rendimentos até 710 euros mensais.

Portanto, há lugar a dispensa de retenção na fonte em 2022 para ordenados até ao valor acima referido.

Isto significa que, face a 2021, houve uma subida de 24 euros do patamar a partir do qual os salários e pensões são taxados.

É importante notar que, uma vez que há menos retenção na fonte em 2022, os reembolsos do IRS em 2023 também serão mais reduzidos.

De acordo com os dados disponibilizados pelo Governo, este ajuste na retenção permitirá, durante 2022, uma liquidez adicional de 175 milhões de euros às famílias.

 

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