A partir de sexta já pode entregar o IRS. Saiba se pode usar o sistema automático (e como funciona)

Human Resources com ComparaJá.pt
30 de Março 2022 | 08:35
A partir de sexta já pode entregar o IRS. Saiba se pode usar o sistema automático (e como funciona)

De 1 de Abril a 30 de Junho terá de entregar a sua declaração de IRS relativamente aos seus rendimentos do ano passado. Agora este processo é mais fácil devido à implementação do IRS Automático. Sabe se está abrangido por esta funcionalidade? O Comparaja explica em que consiste este sistema e como o poderá utilizar.

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De forma a facilitar o processo de entrega de declaração deste imposto, em 2017 foi implementado o sistema do IRS Automático. Como as informações recolhidas pelas Finanças eram as mesmas ano após ano, torna-se, assim, mais fácil para o contribuinte declarar os seus rendimentos.

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Para os contribuintes que não apresentem grandes mudanças, basta confirmar os respectivos dados no Portal das Finanças. Torna-se, desta forma, essencial compreender em que moldes funciona este novo sistema.

O que é o IRS automático?
O IRS Automático consiste no preenchimento dos dados da declaração por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, através das informações comunicadas de forma automática às Finanças por parte das entidades pagadoras. Isto aplica-se tanto a rendimentos a declarar como às despesas sujeitas a deduções à coleta.

A declaração de IRS encontra-se, assim, já preenchida quanto tiver de a entregar ao Fisco. Assim, resta apenas confirmar ou corrigir algum dos dados que sejam apresentados na declaração de IRS.

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Apesar de os dados se encontrarem todos, à partida, já preenchidos na declaração, é recomendado a prática de verificar todas as secções deste documento. Isto porque é impossível fazer alterações na declaração de IRS Automático, apenas poderá consultar informações.

Caso existam irregularidades, então terá de optar pelo método mais tradicional e preencher a declaração de IRS Modelo 3 com as informações certas, de forma a declarar o pagamento deste imposto.

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No entanto, este processo automático não está disponível para todas as pessoas que tenham de declarar rendimentos.

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Quem está abrangido pelo IRS Automático?
Segundo as informações disponibilizadas pelo Portal das Finanças, estão abrangidos pelo IRS Automático todos os contribuintes que apresentem os seguintes requisitos:

  • Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
  • Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
  • Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
  • Obtenham apenas rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H), bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo seu englobamento quando permitido, com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos;
  • Não tenham pago pensões de alimentos;
  • Não tenham direito a deduções por ascendentes, por pessoas com deficiência fiscalmente relevante, por pagamento de pensões de alimentos, por dupla tributação internacional;
  • Não usufruam de benefícios fiscais com exceção dos relativos aos valores aplicados em planos de poupança-reforma e aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato, e, desde que não tenham dívidas tributárias a 31/12/2019 ainda não regularizadas;
  • Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.

 

Para os contribuintes estarem abrangidos pelo IRS automático é fundamental que estes não usufruam de nenhum benefício fiscal. A exceção a esta regra são os contribuintes que apresentem rendimentos de um PPR ou de donativos, que embora tenham benefícios fiscais, estão ainda abrangidos neste regime.

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Caso gozem de rendimentos de apoios sociais, terão de declarar esses valores e assim completar este processo manualmente, ou seja, entregar a declaração de IRS Modelo 3 no Portal das Finanças.

Para casados, existem também algumas vantagens a aproveitar neste regime. Caso um dos cônjuges esteja desempregado mas o outro seja trabalhador à conta de outrem ativo, então continuam ambos a beneficiar do sistema de IRS Automático.

Os trabalhadores independentes têm direito ao IRS automático?
Desde 2021 que os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime simplificado têm a possibilidade de entregar IRS Automático.

De forma a terem acesso ao pré-preenchimento da declaração de IRS, estes profissionais deverão exercer em regime de exclusividade uma actividade, não ter contabilidade organizada (logo, serem elegíveis para o regime simplificado) e emitir recibos e faturas através do Sistema de Recibos Eletrónicos do Portal das Finanças.

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Entre as profissões englobadas nesta nova medida encontram-se:

  • Arquitectos, engenheiros e técnicos similares;
  • Artistas, actores e músicos;
  • Economistas, contabilistas, revisores oficiais de contas, atuários e técnicos similares;
  • Juristas, solicitadores e notários;
  • Médicos, dentistas, enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos;
  • Psicólogos e sociólogos;
  • Professores e técnicos similares;
  • Químicos, farmacêuticos;
  • Sacerdotes;
  • Veterinários;
  • Outros profissionais liberais, técnicos e assimilados.

 

As actividades acima mencionadas estão previstas na tabela aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, referida no artigo 151.º Código do IRS (à excepção dos casos designados como “outros prestadores de serviços”).Para uma descrição detalhada de quais os profissionais que passam a ser abrangidos, consulte aqui a lista detalhada.

 

Como fazer a entrega do IRS Automático?
A entrega do IRS Automático é um processo que é possível realizar em apenas sete passos. Vamos analisar cada um deles:

#1 – Aceder ao Portal das Finanças
Para entregar a declaração automática do IRS deverá primeiro entrar no Portal das Finanças. Depois, terá de aceder à secção relativa a este imposto ou pesquisar simplesmente por “IRS” na barra de pesquisa.

De seguida, será solicitado o seu número de contribuinte e a senha de acesso para autenticar a sua entrada no Portal das Finanças.

#2 – Confirmar a declaração
Após entrar na secção de IRS, deverá carregar no botão “Confirmar Declaração” relativo ao IRS Automático.

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