IRS Jovem: Saiba se tem direito e quanto poderá ter de desconto
De forma a facilitar a vida de muitos jovens que, todos os anos, entram no mercado de trabalho, o Governo lançou em 2020 a iniciativa IRS Jovem, que confere uma isenção parcial ao imposto nos primeiros anos de carreira. O Comparaja explica quem tem direito a este apoio e quanto poderá ter de desconto.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem consiste num regime de tributação destinado aos jovens que começam a trabalhar à conta de outrem e que, por isso mesmo, começam a ter responsabilidades fiscais pela primeira vez na sua vida. Traduz-se num desconto a aplicar no valor de IRS (Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares) a pagar.
Esta iniciativa foi uma das medidas implementadas inicialmente no Orçamento de Estado para 2020 e tem como principal objetivo facilitar a entrada de muitos jovens na vida adulta.
É assim um benefício fiscal atribuído no início de carreira quando, geralmente, os rendimentos são mais baixos, podendo também ajudar os jovens a criarem as suas primeiras poupanças.
Quais são as condições de acesso?
Segundo o artigo 2.ºB do Código do IRS, para ter acesso ao IRS Jovem, o sujeito passivo em questão deverá encontrar-se a trabalhar no período de três anos após a conclusão do seu ciclo de estudos.
É também necessário que reúnam todas as seguintes condições:
- Tenham entre 18 e 26 anos de idade;
- Não sejam considerados dependentes;
- Recebam rendimentos de trabalho dependente, ou seja, de Categoria A, não superiores a um valor de 25.075 euros;
- Já ter concluído os seus estudos de nível 4 (ou superior) do Quadro Nacional de Qualificações.
Quanto é que terá de desconto do IRS Jovem?
O valor descontado ao imposto através do IRS Jovem aplica-se de forma diferente nos três anos em que este benefício fiscal pode vigorar. No primeiro ano, o valor do desconto é maior, sendo que decresce 10% em cada um dos dois anos seguintes:
- 30% no primeiro ano, com um limite de 3.291,08 euros (7,5 x IAS);
- 20% no segundo ano, com um limite de 2.194,05 euros (5 x IAS);
- 10% no terceiro ano, com um limite de 1.097,03 euros (2,5 x IAS);
A partir de quando é que se pode ter acesso?
A contagem dos três anos elegíveis para o regime de IRS Jovem começa no dia em que o jovem auferir os primeiros rendimentos de Categoria A ou B (proveniente de trabalho independente), desde que estes tenham sido obtidos durante ou após o ano de 2020, quando esta iniciativa foi implementada.
Mesmo se já tiver concluído a sua formação há mais de um ano pode usufruir deste benefício, dado que a contagem é relativa aos anos de rendimentos.
Como preencher o IRS Jovem?
Para optar pelo regime de IRS Jovem na entrega da declaração deste imposto terá de preencher os quadros 4A e 4F relativos ao Anexo A. Nestas secções terá de preencher diversos campos ao indicar certas informações, tais como:
- O seu Número de Identificação Fiscal (NIF);
- O NIF da Entidade Pagadora;
- Código dos Rendimentos (Terá de escolher a opção 417, referente aos rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem);
- Rendimentos recebidos;
- Retenções na fonte de IRS;
- Contribuições para a Segurança Social;
- Ano da conclusão do ciclo de estudos;
- O seu nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Estabelecimento de ensino onde concluiu os estudos.
Dado que é necessário o preenchimento da declaração tradicional de IRS (Modelo 3), se optar por este regime não poderá entregar o IRS Automático.
Em conclusão…
O IRS Jovem pode servir assim como um apoio crucial para muitos jovens nos seus primeiros anos no mercado de trabalho. Ao descontarem menos de imposto significa que podem receber mais ao final do mês, o que concede uma folga no orçamento que pode ser investida noutras áreas ou noutros projectos pessoais.
Desta forma, esta medida torna-se um forte incentivo aos jovens para se juntarem à vida laboral, ao proporcionar uma entrada mais flexível no mercado de trabalho, aumentando assim os seus primeiros rendimentos.
Segundo as alterações propostas no Orçamento do Estado para 2022, o período em que se concede o IRS Jovem irá aumentar para cinco anos e será possível incluir rendimentos provenientes de trabalho independente. Este desconto no imposto também será de aplicação automática.