Se é (ou pondera ser) trabalhador temporário, esclareça aqui tudo sobre os contratos, compensações e aquilo a que tem direito
O trabalho temporário é cada vez mais uma realidade sobretudo em determinadas alturas do ano, como no verão ou Natal. Ainda que o conceito pareça, em primeira instância, indesejável, pode até ser a solução mais adequada em algumas situações. Assim, se exerce funções temporárias ou se o pensa vir a fazer, o Comparaja explica quais as vantagens e desvantagens deste regime de trabalho e os seus direitos e deveres.
O que é o trabalho temporário?
O trabalho temporário designa uma relação profissional provisória celebrada entre três entidades: o colaborador, uma empresa de trabalho temporário e a empresa onde o colaborador desempenhará as suas funções.
A empresa de trabalho temporário deve ter licenciamento próprio e ser especializada, e é responsável pela contratação e remuneração, para além de exercer poder disciplinar. Por outro lado, a empresa que recebe os serviços do colaborador apenas dirige e orienta o seu desempenho.
Assim, a principal diferença entre este regime de trabalho e o trabalho permanente é a existência de uma empresa de trabalho temporário como terceiro interveniente. É com esta empresa que o colaborador tem um vínculo contratual e não com a empresa onde exerce funções.
A outra diferença é que este tipo de contrato de trabalho apenas é admitido em algumas circunstâncias específicas, nunca se podendo substituir à contratação normal de trabalhadores.
O que diz a lei?
O trabalho temporário rege-se por três formas legisladas: contracto de trabalho a termo, contracto de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária e contracto de utilização de trabalho temporário. As duas primeiras seguem os moldes de um contracto a termo certo ou indeterminado, e a última designa o vínculo contratual entre as duas empresas.
A Lei determina que um contracto de trabalho temporário não pode exceder o período estritamente necessário à satisfação das necessidades em causa e, no limite, dois anos, incluindo as respectivas renovações.
Em que situações se pode recorrer ao trabalho temporário?
Este regime de trabalho só tem enquadramento legal perante algumas necessidades estritamente transitórias de uma empresa, integralmente descritas nos artigos 140.º e 175.º do Código do Trabalho, tais como:
- Substituir um trabalhador provisoriamente ausente;
- Dar resposta a um aumento extraordinário da actividade da empresa (neste caso, o contracto não pode exceder a duração de um ano);
- Desempenhar uma função ocasional e não duradoura ou realizar um projecto temporário;
- Ocupar uma vaga durante o processo de recrutamento para o seu preenchimento;
- Realizar tarefas que não colocam a segurança e a saúde do trabalhador em risco (salvo se este factor estiver previsto na sua qualificação profissional).
Quais são os direitos e deveres do trabalhador neste regime?
Embora este regime de trabalho, pela sua natureza provisória, não conceda os mesmos direitos de outros regimes contratuais, o trabalhador continua a ser protegido pela legislação. São estes os principais direitos e deveres do colaborador em trabalho temporário:
- O Direito à retribuição mínima;
- Direito a gozar férias e a receber o subsídio de férias e o subsídio de Natal, em proporção à duração do contracto de trabalho temporário;
- O Direito a formação adequada e gratuita para o desempenho das suas funções, com uma duração mínima de oito horas;
- Direito a usufruir de consultas de Medicina no Trabalho e respectivos exames;
- O Direito a um seguro de acidentes de trabalho;
- Dever de prestar contas à empresa de trabalho temporário;
- Dever de exercer actividade a mais do que uma empresa, se solicitado, estando, contudo, previsto no contracto assinado;
Quais são as vantagens e desvantagens?
A especificidade deste regime de trabalho apresenta algumas vantagens, mas também pode trazer inconvenientes.
Por um lado, o trabalho temporário é uma forma de se manter activo, adquirir experiência, consolidar competências e obter algum rendimento enquanto procura um trabalho regular. Além disso, pode posteriormente ser convidado a integrar os quadros, se o seu desempenho marcar pela diferença.
Caso contrário, ainda assim beneficiará da oportunidade de conhecer novos e diferentes mundos de trabalho, fazer networking e relacionar-se com vários profissionais de áreas distintas. No fundo, o trabalho temporário pode ser a porta de entrada para outras oportunidades de emprego.
Por outro lado, o trabalho temporário é precário e não proporciona segurança ou estabilidade, pela incerteza de ter contracto em períodos futuros.
Para além disso, o seu carácter provisório cria pouco espaço para um envolvimento mais profundo com o trabalho e para relações profissionais mais sólidas, podendo inclusivamente gerar algum sentimento de não pertença.
Trabalho temporário: dúvidas frequentes
Damos aqui a resposta a algumas das dúvidas mais frequentes sobre esta modalidade de trabalho.
Quanto tempo pode durar um contrato de trabalho temporário?
A Lei prevê que o contracto dure apenas o tempo necessário à realização das tarefas para quais foi iniciado ou, no limite, até dois anos, incluindo as renovações.
Caso esteja a decorrer um processo de recrutamento para a função em causa, a duração não pode exceder um ano.
Quantas vezes pode renovar um contrato de trabalho temporário?
Um contracto de trabalho temporário pode ser renovado até um limite máximo de seis vezes. Se o trabalhador tiver sido contratado para substituir um trabalhador ausente, não há nenhum limite máximo de renovações, contudo nunca pode exceder a duração máxima de dois anos.
O trabalhador a contracto de trabalho temporário tem direito a subsídios?
Sim, o trabalhador tem direito ao subsídio de férias e de Natal na proporção do tempo de duração do contracto. Há ainda direito aos mesmos dias de férias previstos nos contractos permanentes, ou seja, 22 dias por ano, se trabalhar a tempo inteiro.
Para além disso, o trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego, desde que tenha feito os descontos mínimos para ser considerado elegível.
Há lugar a compensação em caso de rescisão do contrato?
O trabalhador tem direito a receber indemnização se estiver sujeito a um contracto a termo incerto ou, caso o contracto seja a termo certo, se a iniciativa de pôr fim ao contracto partir do empregador.
Esclarecidas as principais vantagens e desvantagens do trabalho temporário, bem como os parâmetros legais que o regem, poderá ponderar se esta será uma opção adequada para si. Com a ajuda do blog do ComparaJá, poderá melhor avaliar as suas opções e tomar decisões informadas.