Já são conhecidos os Escalões IRS 2023: Saiba como fazer as contas para saber quanto vai pagar

De certeza que já ouviu falar em escalões de IRS. Geralmente são confundidos com as tabelas de retenção, mas ambos representam responsabilidades fiscais distintas. Quer saber as diferenças? Descubra tudo neste artigo do Comparaja e saiba ainda se vai receber reembolso ou se tem de pagar mais de IRS.

O que são os escalões IRS?
Os escalões de IRS são intervalos de rendimento colectável aos quais se aplicam taxas progressivas de imposto. Ou seja, de acordo com o que recebe será inserido em determinado escalão, sendo que quanto mais ganhar num ano, mais elevada será a taxa.

Essencialmente, os escalões servem para que possa calcular quanto é que vai pagar de imposto. Para tal, vai ter de saber quanto é que ganhou em termos salariais ao longo do ano fiscal. Depois, terá de aplicar a respectiva taxa desse escalão.

Estes intervalos são actualizados anualmente pelas Finanças, no entanto, no ano passado, com o chumbo da proposta inicial do Orçamento do Estado 2022, os escalões ficaram congelados.  No final das contas, o IRS a pagar ficou o mesmo para a maioria dos contribuintes.

Para 2023 já foram implementadas mudanças e o Orçamento do Estado para o próximo ano contempla uma actualização dos escalões IRS.

Qual será a actualização dos escalões IRS 2023?
Ainda em 2022 foi aprovado o desdobramento dos escalões de IRS para nove, ao invés dos sete que se aplicavam antigamente, o que irá permitir uma maior poupança no imposto a pagar. Para tal, foi feita uma reformulação do terceiro e sexto escalão, agora com taxas marginais e médias mais reduzidas.

Para 2023 os valores dos escalões IRS foram actualizados em 5,1% para colmatar a taxa de inflação prevista para o próximo ano (4%). Esta actualização foi feita de forma a que o objectivo inicial de pagar menos IRS em 2023 seja cumprido, mesmo com um aumento de preços e custo de vida.

Sendo assim, os novos intervalos de rendimento colectável serão postos em prática já a partir de 2023, quando as Finanças procederem à liquidação de IRS relativa aos rendimentos de 2022.

 

O que é o rendimento coletável?
Entende-se como rendimento colectável o montante salarial acumulado no passado ano de actividade fiscal, após as respectivas deduções.

Assim, para saber o seu rendimento colectável, vai ter de subtrair ao seu rendimento bruto anual as deduções específicas da sua categoria de rendimentos.

Nos exemplos práticos abaixo, de forma a ilustrar como são feitos os cálculos, são consideradas as deduções específicas para a categorias A – Trabalho dependente (4104 euros).

Imagine, então, que o seu rendimento bruto anual é de 22.000 euros e é proveniente de trabalho por conta de outrem. Terá de subtrair as deduções específicas de 4104 euros a esse valor:

 

Como é que vamos calcular?
22.000 euros – 4.104 euros = 17.896 euros

Para efeitos de IRS, são esses 17.896 euros que estão sujeitos a imposto.

Como é que eu sei quanto vou pagar de IRS?
É importante consultar os diferentes escalões de IRS 2023 para compreender quais as taxas que tem de aplicar. Existem sete escalões diferentes nos quais o seu rendimento colectável se vai inserir.

Pode consultar os escalões de IRS no Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, no artigo 68 .º, referente às taxas gerais:

Rendimento coletável Taxa Normal Taxa Média
Até 7.479€ 14,5% 14,5%
Desde 7.479€ até 11.284€ 21% 16,69%
Desde 11.284€ até 15.992€ 26,5% 19,58%
Desde 15.992€ até 20.700€ 28,5% 21,61%
Desde 20.700€ até 26.355€ 35% 24,48%
Desde 26.355€ até 38.632€ 37% 28,46%
Desde 38.632€ até 50.483€ 43,5% 31,99%
Desde 50.483€ até 78.834€ 45% 36,67%
Mais de 78.834€ 48%

 

Se o seu rendimento colectável for inferior a 7.479 euros, a taxa a aplicar é a de 14,5%, o que torna os cálculos bastante simples.

Caso seja superior a esse montante, é aplicado o imposto em duas partes, usando a taxa normal e a média. Nesses casos o cálculo torna-se, assim, um pouco mais complexo pois terá de repartir o rendimento colectável em duas partes, consoante os escalões nos quais se insere. Vejamos, então, como fazê-lo.

Se o valor do rendimento colectável cobrir a totalidade de um escalão, o montante máximo desse escalão será a primeira parte. Para tal, é aplicada a taxa média, que pode ver abaixo.

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Caso o rendimento restante não preencha a totalidade do escalão seguinte, esse valor é considerado de excedente e corresponde à segunda parte. Essa parte está sujeita à taxa normal, que pode ver abaixo.

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A soma dos valores resultantes das duas partes vai ser o valor líquido que tem de pagar de IRS. O valor líquido do imposto não é o valor final após a entrega da declaração de IRS, sendo que ainda está sujeito ao montante retido na fonte. Mais à frente iremos explicar este ponto com maior detalhe.

Utilizando o exemplo anterior, vamos supor que o seu rendimento colectável é de 17.896 euros. De que maneira é que este valor vai ser dividido pelos escalões? Vamos então ver, passo a passo:

1º Passo: Dividir o rendimento colectável em dois partes.
Através da consulta das tabelas podemos perceber que o valor do rendimento colectável cobre a totalidade, pelo menos, do terceiro escalão (de 11.284 euros a 15.992 euros).

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No entanto, esse valor já não cobre o intervalo total do quarto escalão (de 15.992 a 20.700 euros).

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Isto significa que o rendimento colectável terá de ser “partido” em dois aqui:

  • A 1ª parte é a que cabe na totalidade de um dos escalões, ou seja, o seu valor máximo. Neste caso, é o do terceiro escalão: 15.992 euros.
  • A 2ª parte é, então, o excedente, resultante da subtracção do valor da primeira parte com o valor total do seu rendimento colectável: 17.869 euros – 15.992 euros = 1877 euros.

2º Passo: Calcular o imposto a pagar na primeira parte.
Se dos 17.869 euros, os primeiros 15.992 são cobertos na sua totalidade pelo segundo escalão, logo, esses 15.992 euros estão sujeitos à taxa média deste escalão, que é de 19,58%.

Como é que se calcula?
Escalão: Segundo;
Montante sujeito a imposto: 15.992 euros;
Taxa aplicada: 19,58%;
15.992 euros x 19,58% = 3.131,23 euros.

3131,23 euros será o imposto a pagar pela primeira parte do seu rendimento colectável.

3º Passo: Calcular o imposto a pagar na segunda parte.
O imposto é aplicado ao o excedente de 1877 euros. Este será calculado pela taxa normal do escalão acima, ou seja, o quarto escalão. Sendo assim, a taxa a aplicar será de 28,50%.

Eis os cálculos:
Escalão: Terceiro;
Montante sujeito a imposto: 1877 euros;
Taxa aplicada: 28,50%;
1877 euros x 28.50% = 534,95 euros.

534,95 euros será o imposto a pagar pela segunda parte do seu rendimento colectável.

 

4º Passo: Juntar as duas partes.
Já temos o valor de imposto a pagar para cada uma das duas partes. Agora é simplesmente somar as duas partes e o resultado é o imposto total a pagar.

Vamos lá calcular:
Imposto a pagar da 1ª parte: 3.131,23 euros.
Imposto a pagar da 2ª parte: 534,95 euros.
3.131,23 euros + 534,95 euros = 3.666,18 euros.

Para um rendimento colectável de 17.896 euros, o total de IRS a pagar seria de 3.666,18 euros.

 

Quais as diferenças entre escalões IRS vs tabelas de retenção IRS?
Embora estes dois conceitos surjam muitas vezes na mesma conversa, eles afectam de maneiras diferentes a quantia que posteriormente poderá receber ou pagar de IRS.

Enquanto os escalões de IRS lhe dizem o que tem de pagar de imposto no final do ano fiscal, as tabelas de retenção servem para lhe dizer quanto vai descontar todos os meses para esse efeito.

E isto vai resultar no que tem de pagar ou receber aquando da entrega da declaração de IRS. Aqui a dinâmica é muito simples:

  • Se ao longo do ano tiver descontado mais do que o valor que efectivamente tem de pagar, então vai receber IRS.
  • Se não tiver descontado o suficiente para cobrir o total do imposto, então terá que pagar o valor em falta.

Porque é que os escalões IRS são importantes?
A importância dos escalões de IRS 2023 está, evidentemente, em saber quanto é que vai pagar de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.

Isso permite-lhe fazer o cálculo da diferença entre o valor que paga de imposto mensalmente e o IRS final que vai ter de pagar. Essa diferença será então reembolsada ou poderá levar a uma fatura adicional de imposto para pagar.

Por isso, é importante que se certifique de que bate tudo certo aquando da entrega da declaração. A carga fiscal de IRS que retém todos os meses irá ser sempre sujeita a uma parcela a abater, que é definida consoante o escalão no qual o seu rendimento colectável se insere.

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