Tem dívidas? Saiba em que situações o seu salário pode ser penhorado (e o que deve fazer)
Sabia que se deixar uma situação de endividamento prolongar-se pode ser alvo de uma penhora de vencimento? O Comparaja dá a conhecer em que situações pode ocorrer uma cobrança coerciva deste tipo, quais as regras do processo de penhora, como pode contestar e ainda como pode calcular o montante a ser penhorado.
O que é uma penhora de vencimento?
A penhora de vencimento é uma forma de cobrança coerciva que consiste na apreensão judicial do salário do devedor para a satisfação do direito de crédito do solicitador.
Se se tratar de uma dívida a um credor privado e for este a intentar a acção, então a mesma é promovida no âmbito de uma acção executiva. No entanto, caso o endividamento seja às Finanças, à Segurança Social ou a outro órgão do Estado é iniciado um processo de execução Fiscal.
Como saber se vai sofrer uma penhora de vencimento?
A entidade empregadora do devedor recebe uma notificação por parte do agente de execução com a indicação de que, a partir daquele momento, terá de descontar o montante relativo à penhora do salário líquido do executado e proceder à transferência desse valor para uma conta bancária à ordem do solicitador.
Que regras existem?
Existem regras das quais é importante que esteja a par, no caso de se encontrar perante uma situação de penhora de vencimento:
1. A penhora apenas pode ser aplicada sobre o salário líquido, isto é, sobre o rendimento que aufere após todos os descontos para o IRS e Segurança Social;
2. Só pode ser penhorado um terço do salário líquido do devedor, ou seja, dois terços do seu vencimento são impenhoráveis;
3. Existem limites mínimos e máximos, previstos por Lei, para o salário que se obtém após a penhora. O devedor não pode ficar com um rendimento líquido inferior ao ordenado mínimo nacional (705 euros) nem superior a três vezes o mesmo (2.115 euros).
Como parar uma penhora de vencimento?
Sente que a sua penalização é injusta e quer saber como parar uma penhora de vencimento? Nessa situação, existem quatro formas possíveis de reagir:
1. Pedir redução do montante penhorado
A Lei prevê que, a título excepcional e enquanto devedor, pode apresentar um requerimento ao Tribunal no sentido de tentar reduzir a penhora de vencimento de um terço para um sexto ou até isentar totalmente por um período não superior a um ano.
Após ponderar o montante e a natureza do crédito em execução, bem como as necessidades do devedor e do seu agregado familiar, o Juiz decide livremente se concede ou se recusa o pedido.
2. Opor-se à penhora
Outra forma de contestar uma penhora de vencimento é opondo-se à mesma. Caso o devedor esteja a ser penhorado num montante acima do permitido por Lei, pode apresentar uma oposição.
3. Opor-se à execução
Caso se trate de um processo executivo, após a citação do mesmo, o credor dispõe de 20 dias para apresentar oposição à execução. Este é um mecanismo processual que confere ao executado o direito de se opor ao processo no sentido de paralisar a penhora.
4. Levantamento de todas as penhoras das Finanças
O devedor pode ainda apresentar insolvência pessoal caso se encontre em situação de impossibilidade de pagar todas as suas dívidas (este processo é feito através de um pedido de exoneração do passivo restante).
Caso seja declarada insolvência, o devedor pode beneficiar da suspensão e levantamento, com efeito imediato, de todos os processos executivos (credores privados), processos de execução fiscal e penhoras das Finanças pendentes contra si.
Caso se encontre em situação económica difícil, mas seja susceptível de recuperação, é iniciado o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP).
Existem ainda outras formas às quais pode recorrer se se vir numa situação financeira complicada e estiver com dificuldades em fazer face às dívidas. A consolidação de empréstimos pode ser a solução indicada para juntar todos os créditos que tiver num só e reduzir o valor das prestações mensais.
Como se calcula o montante a ser penhorado?
O cálculo da penhora é baseado no salário líquido, isto é, no rendimento mensal auferido após efectuados todos os descontos.
Para calcular o valor a ser penhorado mensalmente deve seguir os seguintes passos:
1. Calcular o vencimento líquido mensal;
2. Multiplicar o salário líquido por 1/3 para apurar o valor penhorável;
3. Subtrair o valor penhorável ao total do salário líquido para averiguar quanto ficará a receber após a penhora;
4. Verificar se a nova remuneração cumpre os limites mínimo e máximo definidos por Lei (não inferior ao salário mínimo nacional e não superior a três vezes este valor).