A Universidade de Coimbra aprovou o seu Código de Ética, Conduta e Integridade, que estabelece um conjunto de princípios, valores e boas práticas que entrarão em vigor dentro de 15 dias.
De acordo com o regulamento publicado em Diário da República, o Código de Ética, Conduta e Integridade da Universidade de Coimbra foi aprovado pelo reitor, Amílcar Falcão, depois de ouvir o Senado, a Comissão de Trabalhadores e de ter sido feita a consulta pública do projecto.
Trata-se de um código «aplicável a todas as suas unidades, estruturas e serviços», incluindo os Serviços de Acção Social, bem como «a toda a comunidade académica», independentemente da função, posição hierárquica ou da natureza do vínculo jurídico, seja ele permanente, temporário ou meramente ocasional.
É também aplicável à actividade desenvolvida pela comunidade da Universidade de Coimbra «noutros territórios ou âmbitos de acção, nacionais ou internacionais, bem como os deveres de conduta na interacção e comunicação à distância ou em meios digitais».
«O contexto actual de rápida transformação e forte necessidade de regulação do universo em que se movem as instituições de ensino superior, quer no contexto específico da investigação, quer nas demais missões em que estas instituições são chamadas a intervir, tendencialmente crescentes, demanda uma clarificação expressa dos valores e princípios éticos que norteiam a sua actuação.»
O Código de Ética, Conduta e Integridade da Universidade de Coimbra encontra-se estruturado em três capítulos, sendo o primeiro dedicado à delimitação do objecto e âmbito de aplicação e à enunciação dos grandes valores, princípios e deveres éticos gerais.
O segundo capítulo alude à fixação de normas de boa conduta, umas aplicáveis em geral e outras especialmente voltadas para determinadas categorias de membros da comunidade.
O último capítulo é reservado para as disposições finais, as quais incluem uma referência aos canais de denúncia da Universidade de Coimbra e uma norma relativa às sanções aplicáveis em caso de incumprimento das disposições do Código, nomeadamente as relacionadas com a matéria da corrupção e infracções conexas.
No que toca a prevenção e combate ao assédio, a Universidade de Coimbra vincou que «assume uma política de não tolerância relativamente à prática da intimidação e do assédio, em todas as suas formas, exteriorizações e contextos, reconhecendo estes como sendo contrários à sua política interna».
«Os/as integrantes da Comunidade UC abstêm-se de praticar comportamentos indesejados, manifestados através de gestos, palavras ou linguagem corporal, tendo como objectivo ou efeito ofender a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidatório, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador», lê-se.
Devem ainda evitar efectuar «quaisquer ataques de conteúdo ofensivo ou humilhante, sejam eles verbais, físicos ou actos mais subtis, incluindo a violência física e ou psicológica, visando, nomeadamente, diminuir a autoestima e a dignidade da vítima», bem como de «praticar quaisquer actos ou comportamentos que possam revestir caráter sexual, designadamente através de convites de teor sexual, envio de mensagens de natureza sexual, tentativa de contacto físico constrangedor ou chantagem para obtenção de ofertas ou favorecimentos».
O código proíbe ainda a prática de «actos ou comportamentos que consubstanciem aproveitamento da debilidade ou fragilidade da pessoa ou da situação em que esta se encontre», tendo os membros da comunidade académica «o dever de participar as situações de violação das disposições do presente Código de que tenham conhecimento».
«A violação das disposições do presente Código é susceptível de dar origem à instauração de procedimento disciplinar», sem prejuízo de «eventual responsabilidade civil ou criminal, bem como de outras consequências legalmente previstas».














