Nova lei para o trabalho doméstico já está em vigor. Veja aqui como calcular as contribuições sociais

Human Resources
14 de Maio 2023 | 12:00
Nova lei para o trabalho doméstico já está em vigor. Veja aqui como calcular as contribuições sociais

O novo regime legal para o trabalho doméstico, entrou em vigor a 1 de Maio na sequência das alterações ao Código do Trabalho aprovadas no Parlamento. Nesta sequência, o trabalho não declarado passa a ser considerado crime, punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, o que pode chegar a 180 mil euros revelou o Expresso.

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Significa isto que se recorre a este tipo de serviços, mesmo num registo pontual, tem agora de garantir que quem trabalha para si está devidamente registado na Segurança Social e que paga as contribuições sociais correspondentes.

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De acordo com a publicação, poderá optar por um de três regimes de registo possíveis: Regime Convencional Mensal, o Regime Convencional Horário e o Regime de Contribuição pela Remuneração Real.

Os dois primeiros enquadram tipicamente o recurso a serviços domésticos a tempo parcial ou de forma pontual e não conferem direito a protecção no desemprego, ao contrário do regime de contribuição pela remuneração real, o único dos três que assegura essa ‘rede de segurança’ numa situação de cessação contratual.

Considerando um trabalhador doméstico com uma retribuição mensal de 760 euros, que trabalhe 40 horas semanais e que esteja enquadrado pelo Regime Convencional Mensal – cujo valor de contribuição mensal é calculado mediante a aplicação de taxas sobre o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 480,43 euros, em 2023 – é aplicada uma taxa contributiva de 28,30%, ou seja, 135,96 euros mensais, repartida em 18,90% a cargo do empregador (90,80 euros mensais) e 9,40% a cargo do trabalhador (45,16 euros mensais).

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Para o mesmo trabalhador, mas registado no Regime Convencional Horário, realizando 160 horas de trabalho num mês, a quem é aplicada a mesma taxa de 28,30%, o valor total da contribuição é de 125,43 euros (83,76 euros a cargo do empregador e 41,66 euros pagos pelo trabalhador). Neste caso, a Segurança Social disponibiliza uma Tabela de Contribuição Horária.

Por último, ao mesmo trabalhador, mas enquadrado no Regime de Contribuição pela Remuneração Real (com acesso a proteção no desemprego), é aplicada uma taxa contributiva de 33,30% (253,8 euros mensais), correspondendo a um encargo de 169,48 euros para o empregador e 83,60 euros para o trabalhador.

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