A nova Lei de Saúde Mental (Lei 35/2023, de 21 de Julho) já entrou em vigor. O Ministério da Saúde explicou tudo sobre o diploma em comunicado.
Com a nova lei, pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental passam a poder eleger uma «pessoa de confiança», para apoiar o seu percurso de cuidados e podem expressar directivas antecipadas de vontade relacionadas com os seus cuidados.
O internamento compulsivo dá lugar, na nova lei, à figura do tratamento involuntário, preferencialmente em regime de ambulatório e só excepcionalmente através de internamento.
A sujeição de cidadãos com doença mental a tratamento involuntário pode ser determinada em caso de recusa do tratamento medicamente prescrito e só em situações de perigo para si ou para terceiros, salvaguardando-se a hipótese de participação e decisão do cidadão na elaboração do seu plano de cuidados.
Cessa a possibilidade de prorrogação sucessiva das medidas de segurança de internamento de cidadãos inimputáveis. A cessação das medidas depende de determinação judicial, estando os serviços da Justiça, Segurança Social e Saúde em articulação para avaliar cada situação e definir a forma de acompanhamento adequada.
Do levantamento efectuado, esta alteração da lei vai abranger 46 cidadãos que se encontravam actualmente em situação de prorrogação de medida de segurança de internamento, distribuídos pelo continente e pela Região Autónoma da Madeira.














