O parlamento aprovou, na especialidade, aumentar até aos cinco anos o período durante o qual um ex-titular de cargo político executivo fica impedido de voltar a exercer funções governativas caso trabalhe numa empresa privada da área que tutelou.
A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou propostas de alteração do PS a um projecto de lei do PCP, com o objetivo de combater as chamadas «portas giratórias» entre os cargos políticos e os grupos económicos.
Os deputados aprovaram, um dia antes da última reunião plenária da actual legislatura antes da dissolução, reforçar o regime sancionatório previsto no regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Os deputados decidiram aumentar dos actuais três até aos cinco anos a inibição para o exercício de cargos políticos e altos cargos públicos para quem não cumprir a norma que estipula que os titulares de cargos com natureza executiva não podem, nos três após o fim do mandato, exercer funções em empresas privadas do sector que tutelavam.
A lei estabelece também que este impedimento abrange as empresas que tenha sido privatizadas, beneficiado de incentivos financeiros ou benefícios fiscais de natureza contratual ou, ainda, aquelas em que tenha havido uma intervenção directa do ex-ministro ou secretário de Estado.
As alterações aprovadas prevêem também que os ex-governantes não possam exercer funções em empresas privadas nestas condições «através de entidade em que detenham participação».
A 14.ª comissão parlamentar aprovou ainda incluir que as entidades que contratem antigos titulares de cargos políticos em violação da lei «ficam impedidas de beneficiar de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual por um período de três a cinco anos».














