Valor do subsidio de refeição (isento de imposto) vai aumentar em 2025. Já sabe para quanto?

Na semana passada, foi apresentada a proposta de Orçamento de Estado de 2025, que vem propor, entre outras medidas, alterações ao valor do subsídio de refeição isento de imposto, a CCA Law Firm revela para que valor.

Tome nota de algumas das medidas previstas em relação ao trabalho:

Subsídio de alimentação
Propõe-se o aumento do valor do subsídio de refeição não sujeito a tributação, atribuído através de vales de refeição, para o valor diário de 10,20 euros.

 

Dedução específica – Categoria A e Categoria H
Propõe-se também uma actualização da dedução específica para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões para 8,54 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

 

Taxas gerais
Prevê-se a atualização dos limites de cada escalão das taxas gerais de IRS em cerca de 4,6%.

 

Retenções na fonte sobre trabalho suplementar
A dispensa de retenção na fonte aos rendimentos de trabalho suplementar obtidos em território português por não residentes fiscais passa a ter como limite o rendimento de trabalho suplementar até 100 horas (atualmente, 50 horas).

A taxa de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos relativos a trabalho suplementar, passa a corresponder a 50% da taxa aplicável à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição, desde a primeira hora de trabalho suplementar (actualmente, a partir da 101.ª hora).

 

Prémios de produtividade, de desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço, pagos voluntariamente e sem carácter regular
Prevê-se uma isenção em IRS e não sujeição contribuições para a Segurança Social, até ao limite de 6% da retribuição base anual, das quantias pagas em 2025 aos trabalhadores ou membros de órgãos estatutários, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, desde que sejam pagas de forma voluntária e sem carácter regular.

Esta isenção só se aplica se a entidade patronal, no ano de 2025, tiver cumprido as condições previstas para a aplicação do incentivo fiscal à valorização salarial (4,7%).

A taxa de retenção a aplicar a estes montantes é a que corresponder à remuneração mensal do trabalho dependente do mês em que for efetuado o pagamento.

Ler Mais