Em Agosto metade dos novos crédito à habitação foram concedidos a jovens
Os jovens até aos 35 anos representaram 54% dos novos empréstimos à habitação concedidos em Agosto, sendo este o primeiro mês desde Janeiro em que a maioria destes créditos se concentrou naquela faixa etária.
De acordo com dados do Banco de Portugal (BdP), as pessoas até aos 35 anos representaram em média 41% dos novos contratos de crédito para a compra de habitação própria e permanente realizados ao longo do primeiro semestre.
Em Julho, recuaram para os 30%, tendo aumentado para os já referidos 54% em Agosto, mês em que as pessoas até aos 35 anos passaram a beneficiar de isenção total ou parcial (em função do valor de aquisição da casa) de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação.
Os dados do BdP não indicam o montante médio dos empréstimos concedidos por segmento etário, mas a evolução registada vai ao encontro dos sinais que foram sendo dados pelos agentes do mercado imobiliário, nomeadamente de que após tentativas para adiar a formalização da compra da casa de forma a beneficiarem do IMT Jovem e da isenção do Imposto do Selo, há mais pessoas até aos 35 anos a adquirir imóveis.
O peso dos mais novos na compra de habitação própria e permanente continuou a sentir-se em setembro, mês em que representaram exatamente metade dos novos empréstimos concedidos para este fim.
Estes dados, refira-se, dizem respeito a novos contratos de crédito à habitação própria e permanente puros, ou seja, excluem renegociações, consolidações de crédito e transferências de crédito de um banco para outro.
Dados recentes do Ministério da Juventude e Modernização indicavam que no primeiro mês e meio (entre 1 de Agosto e 18 de Setembro) do IMT Jovem beneficiaram da medida 3098 pessoas, tendo sido transacionadas 2141 casas.
Ao abrigo desta medida, as pessoas até aos 35 anos têm isenção do IMT e do Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente, sendo aquela isenção total para imóveis até 316.772 euros (quarto escalão do imposto) e parcial entre este valor e os 633.453 euros (parcela em que se aplica a taxa de 8% correspondente a este escalão). Estes intervalos vão ser actualizados em 2025, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025).