Empresa portuguesa paga prémio de 2024 antes do Natal a todos os colaboradores. E aumenta salário de entrada para 962 euros

A The Navigator Company vai entregar na próxima segunda-feira, 23 de Dezembro, o pagamento parcial do prémio de 2024, adiantando 0,5 salários aos seus mais de 3300 colaboradores (excluindo a subsidiária recentemente adquirida no Reino Unido), juntamente com o vencimento deste mês. Este adiantamento resulta num prémio médio de 550 euros para técnicos operacionais e 1520 euros para quadros.

 

Como reforço da valorização dos colaboradores, já a partir do próximo mês de Janeiro, a Navigator aumentará o salário de entrada dos actuais 907 para 962 euros (+6,06%), através de um ato de gestão da Comissão Executiva (CE). Com esta medida, a Empresa assegura que o salário base mantém um diferencial de 10% acima do Salário Mínimo Nacional (SMN), fixado nos 870 euros para 2025.

Adicionando aos 962 euros de salário base o valor mensal do subsídio de alimentação de 198 euros, nenhum trabalhador da Navigator aufere uma remuneração fixa mensal inferior a 1160 euros. Para os mais de 80% dos técnicos operacionais em laboração contínua, a remuneração fixa mensal ascende a 1405 euros, por força do subsídio de turno de 25%.

Ao fim de cada período de seis meses, os trabalhadores admitidos no ano podem beneficiar de uma medida de aceleração salarial, que pode implicar, ao fim de um ano, uma progressão rápida para um vencimento base de 1012 euros. Este valor sobe para 1210 euros com o subsídio de alimentação e para 1463 euros para quem trabalha em laboração contínua.

Também por força do acto de gestão da CE, o aumento médio em 2025 para os colaboradores da Navigator será de 4,7%, referenciado pelo acordo no Conselho Económico Social. Este valor inclui não apenas o aumento do salário em 2,39% para a generalidade dos colaboradores, mas também a majoração do salário de entrada e o impacto do programa de promoções e progressões, conforme definido no plano de carreiras previsto na negociação coletiva, e a incorporação por excesso das remunerações complementares vigentes até 2024.

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