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Há cada vez mais empresas a pedir apoio legal no cumprimento da legislação sobre igualdade de género
Além de ser uma preocupação gradual no sector empresarial do Estado e em empresas cotadas em Bolsa, a igualdade de género está a «mobilizar em Portugal cada vez mais empresas e associações de grande e média dimensão para o cumprimento do preceituado no Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de Junho».
A percepção é de Joaquim Dantas Rodrigues, advogado, professor de Direito e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados, que está a sentir na consultora uma tendência de crescimento na procura de apoio legal na matéria, circunstância que, inclusivamente, tem levado o respectivo Centro de Estudos (CEDR) a robustecer o plano de formação que ministra.
O regulamento administrativo de 2019, estabeleceu para o sector empresarial do Estado, o sector empresarial local e as empresas cotadas em Bolsa de Valores a obrigatoriedade de comunicação do plano anual para a igualdade de género e que deverá priorizar, além de igualdade no acesso ao posto de trabalho, a igualdade remuneratória e, igualmente, nas condições de trabalho, sem esquecer a proteção na parentalidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e pessoal, entre outros requisitos.
Há três meses, um relatório público que avalia a aplicação da Lei 62/2017 evidenciava que o número de mulheres que ocupavam cargos de topo nas empresas cotadas em Bolsa quase que duplicou (81%) entre 2018 e 2022 – passou de 58 para 105 – um crescimento que, no entanto, tem acontecido principalmente nos cargos não executivos. De uma outra forma, no que às empresas públicas diz respeito, o número de mulheres em órgãos de administração também sofreu um incremento relevante: subiu de 217 administradoras, em 2018, para 295, em 2022 – uma evolução de 36%.
«Todas as empresas, independentemente do seu tamanho ou sector de actividade, devem assegurar a igualdade de género», frisa o advogado. Que enumera as vantagens: além da conformidade legal evitar multas e sanções, o respeito pela igualdade de género em contexto empresarial melhora a reputação e a imagem da organização, o que a torna mais atractiva para captar novos profissionais; gera maior produtividade, dado que um ambiente de trabalho justo e motivador aumenta o desempenho; e causa menor rotatividade de funcionários, além de uma maior estabilidade no emprego.
E porque no actual mercado de trabalho, considera Joaquim Dantas Rodrigues, «é fundamental para o sucesso a implementação da igualdade de género, promovendo empresas mais diligentes e pluralistas, que atraem novos talentos e investimentos», o CEDR tem ajudado cada vez mais empresas e instituições a cumprir a legislação, realizando o diagnóstico interno, apoiando a execução do Plano de Igualdade de Género e monitorizando a eficácia das acções adoptadas e o cumprimento dos objectivos estipulados.
A igualdade de género em contexto empresarial representa, para o sócio-partner da DR&A, uma «evolução significativa para a actividade empresarial, associativa e organizacional, de uma forma geral, e um importante contributo para o cumprimento dos Direitos Humanos e a prossecução de objectivos de responsabilidade social e desenvolvimento sustentável». É, além disso, sublinha, mais uma forma de capacitar as organizações a criar valor, com base no empoderamento do mercado de trabalho baseado no mérito profissional, onde a igualdade tem de ser uma realidade.
Para além da igualdade de género em contexto empresarial, o plano formativo do Centro de Estudos Dantas Rodrigues engloba inúmeros cursos e acções neste primeiro semestre do ano.
Entre eles encontram-se os cursos de Direito laboral e protecção social; Acidentes de trabalho; Cuidador informal – o sénior cuidado e o respectivo enquadramento jurídico; Cuidador de pessoas dependentes e seniores, e o seu enquadramento jurídico; Direito de seniores; Gestão de reclamações; Arrendamento urbano; Emprego Público; Regime jurídico da urbanização e edificação; Prevenção e combate à corrupção; Regulamento geral de protecção de dados; Avaliação de obras de arte e antiguidades – seguros e riscos; Direito de Parentalidade; Protocolo; Segurança alimentar; Direito da restauração e hotelaria; e Prevenção e actuação no assédio, entre muitos outros.