Sabe se a reforma é obrigatória? Descubra aqui

Human Resources
25 de Março 2025 | 08:10
Sabe se a reforma é obrigatória? Descubra aqui

A reforma por velhice não é obrigatória. Segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), «quando o trabalhador atinge a idade legal para se reformar, não é obrigado a fazê-lo, uma vez que o contrato de trabalho não se extingue pelo simples facto daquela idade ter sido alcançada».

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«Caso o trabalhador atinja os 70 anos sem pedir a reforma, o seu contrato de trabalho converte-se em contrato a termo resolutivo de seis meses», lê-se no site da ACT.​

Além disso, a ACT revela ainda que «o trabalhador reformado por velhice pode continuar a trabalhar, caso haja interesse de ambas as partes na manutenção da relação laboral». Ou seja, a reforma do trabalhador por velhice não implica necessariamente a caducidade do contrato de trabalho.​

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Quais as consequências da reforma do trabalhador por velhice no contato de trabalho?
Se a entidade patronal mantiver o trabalhador ao seu serviço para além de 30 dias de calendário, contados da data em que ambas as partes tomaram conhecimento da concessão da reforma por velhice, o contrato transforma-se automaticamente em contrato a termo resolutivo de seis meses renovável por períodos iguais e sucessivos, sem limitações quanto ao número de renovações.

Neste caso, o contrato fica sujeito ao regime definido no Código do Trabalho​ para o contrato a termo resolutivo, com as necessárias adaptações e especificidades previstas no art.º 348.º:

a) É dispensada a redução do contrato a escrito (a renovação é automática);
b) O contrato vigora pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, sem sujeição a limites máximos;
c) A caducidade do contrato fica sujeita a aviso prévio de 60 ou 15 dias, consoante a iniciativa pertença ao empregador ou ao trabalhador;
d) A caducidade não determina o pagamento de qualquer compensação ao trabalhador.
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