A reforma por velhice não é obrigatória. Segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), «quando o trabalhador atinge a idade legal para se reformar, não é obrigado a fazê-lo, uma vez que o contrato de trabalho não se extingue pelo simples facto daquela idade ter sido alcançada».
«Caso o trabalhador atinja os 70 anos sem pedir a reforma, o seu contrato de trabalho converte-se em contrato a termo resolutivo de seis meses», lê-se no site da ACT.
Além disso, a ACT revela ainda que «o trabalhador reformado por velhice pode continuar a trabalhar, caso haja interesse de ambas as partes na manutenção da relação laboral». Ou seja, a reforma do trabalhador por velhice não implica necessariamente a caducidade do contrato de trabalho.
Quais as consequências da reforma do trabalhador por velhice no contato de trabalho?
Se a entidade patronal mantiver o trabalhador ao seu serviço para além de 30 dias de calendário, contados da data em que ambas as partes tomaram conhecimento da concessão da reforma por velhice, o contrato transforma-se automaticamente em contrato a termo resolutivo de seis meses renovável por períodos iguais e sucessivos, sem limitações quanto ao número de renovações.
Neste caso, o contrato fica sujeito ao regime definido no Código do Trabalho para o contrato a termo resolutivo, com as necessárias adaptações e especificidades previstas no art.º 348.º:














