Tem um filho com necessidade de cuidados especiais? Das faltas ao horário flexível, saiba quais são os seus direitos a nível laboral

Human Resources
3 de Abril 2025 | 08:40
Tem um filho com necessidade de cuidados especiais? Das faltas ao horário flexível, saiba quais são os seus direitos a nível laboral

No dia 7 de Abril, celebra-se o Dia Mundial da Saúde. A este propósito Marta Esteves, advogada e consultora de Direitos Parentais, revela quais os direitos especiais a nível laboral dos pais quando têm filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, para que possam ter mais tempo para acompanhamento dos filhos.

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São eles:

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Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica:
É uma licença por um período até seis meses, prorrogável até quatro anos; mas que, poderá ser extensível até seis anos de duração, nas situações de necessidade de prolongamento da assistência, confirmada por atestado médico.

 

Redução do tempo de trabalho
Pode haver direito à redução de cinco horas de trabalho semanal, ou outras condições especiais, quando o filho com doença crónica ou deficiência tiver até um ano de idade.

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Trabalho a tempo parcial e horário flexível
Independentemente da idade, os pais com filhos com deficiência ou doença crónica, têm direito a redução do tempo de trabalho e/ou horário flexível.

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Teletrabalho
Desde que cumpridos os requisitos legalmente previstos, os pais com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica têm direito a prestar a sua actividade em regime de teletrabalho.

 

Faltas ao trabalho
O número de faltas anualmente previstas para assistência a filhos, no caso de filhos com deficiência ou doença crónica, é igual, quer o filho seja menor ou maior de 12 anos, totalizando as 30 faltas anuais.

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