Tem um trabalhador doméstico? Vai poder descontar até 200 euros no IRS

Human Resources
23 de Abril 2025 | 08:10

Os contribuintes que indicarem no IRS os valores pagos a trabalhadores domésticos podem beneficiar de um desconto até 200 euros no imposto a pagar este ano, noticia o idealista. 

 

Pela primeira vez, os contribuintes que contratam trabalhadores domésticos vão poder beneficiar de uma dedução no IRS. A dedução foi introduzida no Orçamento do Estado para 2024 e permite que os encargos declarados com o pagamento a trabalhadores domésticos sejam deduzidos em 5%, até ao limite de 200 euros.

Para que este benefício seja aplicado automaticamente, é necessário que os valores tenham sido devidamente reportados à Segurança Social, pois é com base nesses registos que será feito o cálculo da dedução. A Segurança Social enviará os dados necessários ao Fisco até ao final da semana. O idealista explica como funciona o desconto, o que é necessário para declarar o trabalho doméstico e quais os passos essenciais para garantir que pode usufruir desta vantagem fiscal.

Para viabilizar esta dedução fiscal, o Governo publicou uma portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e do Trabalho, estabelecendo que a Segurança Social deve partilhar com a Autoridade Tributária os números de identificação fiscal (NIF) dos empregadores e os montantes pagos aos trabalhadores domésticos.

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Assim, a Segurança Social tem até ao dia 15 de Fevereiro do ano seguinte ao dos pagamentos para transmitir esta informação electronicamente ao Fisco.

Um trabalhador doméstico é aquele que exerce, de forma regular e remunerada, actividades essenciais para um agregado familiar, seja a tempo inteiro, parcial ou em regime interno. Entre as funções desempenhadas estão a preparação de refeições, lavagem e tratamento de roupa, limpeza e organização da casa, cuidado de crianças, idosos e pessoas doentes, assistência a animais domésticos, serviços de jardinagem, trabalhos de costura, coordenação e supervisão destas tarefas, bem como a realização de actividades externas relacionadas.

Mas há regras. O tempo de trabalho semanal não pode ultrapassar as 40 horas, sendo que, para trabalhadores internos, apenas é contabilizado o tempo efectivo de trabalho.

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A admissão de um trabalhador doméstico deve ser comunicada à Segurança Social pelo empregador com, pelo menos, 15 dias de antecedência em relação ao início da actividade.

A comunicação pode ser feita online, através da Segurança Social Directa, por email, correio ou presencialmente. De referir que, se o trabalhador ainda não estiver inscrito na Segurança Social, o primeiro passo é regularizar essa situação antes da comunicação da admissão.

  • Online: em Segurança Social Direta, poderá aceder à secção “Emprego”, seleccionar “Serviço Doméstico” e, em seguida, “Comunicar Vínculo”. É necessário indicar os dados do trabalhador, a data de início da prestação de trabalho e a modalidade de pagamento (horária, diária ou mensal). No caso daremuneração mensal, deverá indicar se o cálculo das contribuições será feito com base no valor efectivamente pago ou no Indexante de Apoios Sociais (IAS).
  • Por email ou correio: deverá ser enviado o Modelo RV 1009/2023 – DGSS devidamente preenchido para o Centro Distrital da área de residência do empregador, acompanhado dos documentos exigidos, incluindo o contrato de trabalho.
  • Fisicamente: a comunicação poderá ser feita directamente balcões da Segurança Social. Isto é mais fácil caso tenha dificuldades no acesso à internet.

O incumprimento desta obrigação pode acarretar penalidades graves, incluindo penas de prisão até três anos ou multas que podem chegar aos 180.000 euros.

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