Quer interromper ou precisa pedir mais dias para baixa médica? Veja aqui se pode (e como fazê-lo)

Human Resources
23 de Junho 2025 | 08:40

Os trabalhadores podem querer voltar mais cedo ao trabalho ou precisarem de mais tempo para recuperar. Por isso, há a possibilidade de interromper ou retomar a baixa médica. O Alerta Emprego esclarece.

 

Interromper a baixa médica
Suspender a baixa médica pode acontecer por várias situações, pode, por exemplo, interromper a baixa médica quando sentir que já está apto para regressar ao trabalho. Nesse caso deve:

1. Fazer o pedido na segurança social
Deve ir ao site da segurança social e solicitar o regresso ao trabalho. No menu “emprego”, tem a opção “gestão de regresso antecipado ao trabalho”.

 

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2. Comunique ao empregador
Comunique à entidade empregadora a necessidade de interromper a sua baixa médica. É importante seguir os procedimentos internos da empresa e enviar a documentação necessária, como poderá ser o caso de um atestado médico.

 

3. Cumpra os prazos e requisitos
Verifique se há prazos específicos ou requisitos de notificação que deve seguir. Algumas empresas podem exigir que notifique com antecedência ou preencha formulários específicos.

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4. Obter documentação médica actualizada
Se precisar de enviar uma documentação médica atualizada para justificar a interrupção da licença, obtenha um atestado médico que especifique essa necessidade.

 

Retomar a baixa médica
Também pode haver a necessidade de retomar a baixa médica, por não estarem ainda capazes de trabalhar ou terem uma recaída. Então, deve pedir novamente um Certificado de Incapacidade Temporária. Neste caso, o processo começa do zero. Uma vez acionado este novo pedido, trata-se de uma nova baixa, que irá corresponder a um novo subsídio.

Assim, mesmo sendo uma situação de recaída, estando relacionada à baixa médica anterior, a comunicação por parte do trabalhador à empresa deverá cumprir as mesmas regras.

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Tenha atenção às regras
Interromper ou retomar a baixa médica pode significar baixas médicas sucessivas. Então, saiba o que a lei diz sobre o direito ao subsídio e ao estabelecimento de períodos máximos de baixas médicas.

Caso tenha atingido o período máximo de concessão do subsídio durante sua primeira licença, que é de 1095 dias para trabalhadores assalariados e 365 dias para trabalhadores independentes, será necessário aguardar mais seis meses para ter direito ao subsídio numa nova licença.

Se não tiver atingido o período máximo de concessão, será necessário ter trabalhado pelo menos 12 dias nos quatro meses anteriores ao mês que antecede a data da nova licença.

Não lhe são exigidos os 12 dias de trabalho quando o intervalo entre as licenças for inferior a 60 dias. Nesse caso, o número de dias da licença anterior é somado ao número de dias da nova licença para determinar o período máximo de concessão do subsídio por doença.

Se o intervalo entre as licenças for superior a 60 dias, inicia-se uma nova contagem para determinar o período máximo de concessão.

A contagem do período máximo de concessão do subsídio por doença é suspensa durante a atribuição de subsídio parental ou por adopção. Esses dias não são considerados no cálculo do período máximo de concessão.

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